SISEPE

Dúvidas sobre Ressarcimentos: o que pode e o que não pode?

30/09/2014 30/09/2014 13:35 664 visualizações

Antes de qualquer coisa, é preciso dizer que a Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e orientação superior do Sindicato, dentro dos limites da lei e do Estatuto do SISEPE-TO. A Assembleia é constituída por todos os filiados que comparecerem pessoalmente e que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.  

 

Ao chegar à Assembleia Geral, o filiado deve procurar os funcionários do Sindicato e assinar a lista de presença.

 

O artigo 22 do Estatuto do SISEPE-TO garante que as despesas pagas com locomoção, alimentação e estadia dos nossos filiados residentes fora de Palmas correrão por conta do Sindicato. 


ASSEMBLEIA SISEPESe você tem dúvida sobre o que pode ou não se ressarcido pelo Sindicato, leia as orientações abaixo:

  •  O Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o ressarcimento das despesas para os filiados que residemFORAde Palmas. Então, se você mora em Palmas e vai participar da Assembleia Geral na Capital, o Sindicato não poderá custear nenhuma de suas despesas;

 

  • Por orientação do Conselho Fiscal, não serão ressarcidas as notas fiscais de combustível, alimentação e hospedagem que forem emitidas em Palmas, mesmo que o filiado seja de outro município.

 

  • Se você mora fora de Palmas e está trazendo um acompanhante para a Assembleia Geral, lembre-se que o Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o custeio das despesas dos filiados. Sendo assim, você mesmo terá que arcar com as despesas do seu acompanhante;

 

  • Aos motoristas de ônibus e vans contratados para transportar os filiados do interior para a Capital, o Sindicato informa que não serão distribuídas requisições de alimentação e hotel. Esses gastos já estão inclusos no contrato firmado entre o SISEPE-TO e as empresas contratadas para a prestação dos serviços de transporte;

 

  • Em atenção à Lei federal nº 10.048, de novembro de 2000, terão atendimento prioritário aspessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. 

Caso você ainda tenha dúvidas sobre ressarcimentos, entre em contato conosco pelos telefones 8453-7257/ 3215-2148 / 3215-1654 ou vá a sede do SISEPE-TO mais próxima de você. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Ana Mariana Araújo)

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