SISEPE-TO garante na Justiça finalização de estágio probatório

26/07/2018 30/08/2018 10:50 243 visualizações
Um servidor público foi empossado em dezembro de 2014 no cargo de Extensionista Rural, no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), sendo cedida à Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) em junho do ano seguinte. O governo do Estado se recusou a contar o período de sessão à Adapec como efetivo exercício em dezembro do ano passado, contabilizando os seis meses que o servidor esteve atuando no Ruraltins. O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins ingressou com uma ação na Justiça e conseguiu uma liminar obrigando o Executivo a fazer as avaliações de desempenho do servidor, caso aprovado, que providencie a conclusão do estágio probatório. O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, sentenciou que não há legislação que impede a cessão do servidor em estágio probatório. Ele ainda acrescenta que o servidor estava exercendo o cargo Extensionista Rural, para qual foi aprovada no concurso público, na Adapec. O magistrado considerou ilegal o ato do Executivo estadual que suspendeu a contagem do estágio probatório do servidor em razão da cessão para a Adapec.