STF rejeita recurso do governo e mantém os 25%

22/03/2019 22/08/2019 12:49 235 visualizações
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os embargos de declaração do governo do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que trata do acréscimo de 25% nas tabelas financeiras dos servidores do governo estadual, do Quadro Geral e da Saúde.Uma vitória dos servidores públicos, que aguardam há mais de 11 anos o desfecho desse processo e a implementação desse direito concedido em 2007, com efeito a partir de 2008. O julgamento do recurso ocorreu por sessão virtual, de 15 a 21 de março deste ano. O pleno do STF julgou, em março de 2016, trechos das leis estaduais 1.866 e 1.868, de 2007, que revogaram as leis 1.855 e 1861, também de 2007, inconstitucionais. As duas últimas leis concederam a melhoria remuneratória de 25%, proposta enviada pelo então governador Marcelo Miranda em novembro daquele ano. Dias depois de aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo chefe do Executivo, o governador enviou duas novas leis suspendendo esse aumento, aprovada e sancionada em meados de dezembro de 2007. "O governador Mauro Carlesse e o procurador-geral do Estado, Nivair Vieira Borges, tentaram barrar o julgamento dos embargos, inclusive com visitas aos gabinetes dos ministros do STF, porém o direito dos servidores foi mantido e não cabe mais recurso ao processo, que agora está encerrado", explica o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro. Sem novos argumentos, o Executivo apresentou ao STF os mesmos argumentos derrotados em 2016. O SISEPE-TO tem observado o governador Carlesse tentar se esquivar de sua obrigação legal, implantar os 25% garantidos por leis. Por outro lado, o pagamento desse aumento salarial tem sido utilizado como justificativa pelo Executivo estadual para suspender as progressões dos servidores públicos. "Está difícil de saber qual argumento devemos acreditar, a dada aos servidores ou a apresentada ao STF. Além do governo demonstrar não ter interesse de pagar o direito do servidor, que foi ilegalmente revogado, mostra que está desorientado e atira para todos os lados, sem apresentar os critérios técnicos", frisa Pinheiro. Com essa decisão do STF, o SISEPE-TO peticionará a continuação do julgamento do Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça, que pede a implementação dos 25%, com pagamento dos retroativos. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008 e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro. “Acreditamos que agora, tendo encerrado essa ADI 4013 no STF, o Mandado de Segurança do SISEPE-TO, que se encontra no TJ-TO, está maduro para julgamento na próxima sessão do Pleno”, avalia o advogado do sindicato, Rogério Gomes Coelho. Ele ainda detalha que o único argumento apresentado pela relatora do processo no TJ, desembargadora Ângela Prudente, era a necessidade da posição do STF sobre os embargos, não havendo mais qualquer impedimento para o julgamento.