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Em nota, Lélis revê legislação e se manifesta a favor do reajuste legal a servidores

25/11/2010 25/11/2010 00:00 1248 visualizações
Depois de declarações dadas ontem ao Portal CT e ao Site Roberta Tum propondo ampla discussão sobre o reajuste aos servidores públicos estaduais, dentro da capacidade de pagamento do Estado, o deputado Marcelo Lélis(PV) encaminhou nota à redação informando ter revisto a legislação e entendido se tratar de direto legal adquirido pelo servidor. "Esse reajuste é um direito do servidor público do Poder Executivo e deve ser integralmente respeitado", afirma na nota.
Redação 

O deputado estadual Marcelo Lélis encaminhou nota à redação do Site Roberta Tum na manhã desta quinta-feira, 25 esclarecendo declarações dadas ontem ao Portal CT e ao Site RT em que propunha ampla discussão sobre o reajuste pleiteado pelos servidores neste final de governo. Revendo a legislação, o deputado voltou atrás em seu posicionamento, afirmando que o reajuste "´é um direito que deve ser respeitado".

Confira a íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento

Sobre o reajuste da data-base aos servidores do Poder Executivo, o deputado estadual Marcelo Lelis (PV) vem a público esclarecer que na data de ontem, 24/11, afirmou que este reajuste deveria ser “amplamente discutido”. Entretanto, em análise mais detida do assunto, pode verificar que não se trata de um aumento salarial, cuja a iniciativa é vedada ao gestor nos 180 dias que precedem o término do mandato (Art. 21, Parágrafo Único, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal).

Trata-se, exclusivamente, de reajuste da data-base do servidor, cuja a revisão geral é fixada anualmente em 1º de outubro, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 1.850/07.

Dessa forma, esse reajuste é um direito do servidor público do Poder Executivo e deve ser integralmente respeitado. Por essa razão, o deputado Marcelo Lelis (PV) se manifesta favorável à concessão do reajuste da data-base ao servidor, devendo essa discussão ser pontuada entre os Sindicatos, o Poder Executivo e Assembleia Legislativa, para que a sua concessão obedeça os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira do Estado, pois assim determina a legislação.

25 de novembro de 2010.

Marcelo Lelis

Deputado Estadual

 

Fonte: Site Roberta Tum

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