Na tarde desta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125 e determinou procedente a ação movida pelo PSDB que pedia a exoneração de 21 mil servidores comissionados.
A relatora Carmem Lúcia em seu parecer determinou a inconstitucionalidade da lei e concedeu efeito modulador dando um prazo de 12 meses para o Estado do Tocantins tomar as medidas necessárias para a realização de concurso público.
A maioria dos ministros acompanhou o parecer da relatora, apenas dois ministros, Cesar Peluzo e Marco Aurélio votaram contra o prazo de 12 meses.
De acordo com o presidente do sindicato, Cleiton Pinheiro a decisão do STF veio ao encontro do anseio dos sindicatos. “Foi uma bandeira levantada pelo SISEPE-TO e demais sindicatos representantes dos servidores de que o intuito não era contestar a inconstitucionalidade da lei, mas conseguir um prazo para que a administração pudesse implementar medidas necessárias para diminuir o impacto das exonerações”.
“Estamos satisfeitos com essa decisão porque os 12 meses é um prazo suficiente e vai possibilitar a Administração Estadual se organizar e tomar as providências relacionadas aos concursos públicos”, frisou Pinheiro.
Autor: Francisca Coelho |
17 de Dezembro de 2024 às 15:05