SISEPE-TO constitui Comissão Eleitoral para eleições gerais de 2010

12/07/2010 12/07/2010 00:00 780 visualizações

PORTARIA SISEPE-TO/PRES Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

 

Constitui Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir o processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SISEPE-TO, para o quadriênio 2010/2014.

 

 O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO TOCNTINS – SISEPE/TO, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a necessidade de instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir o processo eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o quadriênio 2010/2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral com o objetivo de dirigir a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SISEPE-TO, escolhidos nos termos do art. 49, § 1º do Estatuto, como segue:

 

TITULARES:

 

LYNETTE DE CÁSSIA SIQUEIRA SANTANA, CPF nº 388.928.041-20

MÁRCIO FERREIRA LINS, CPF nº 931.159.624-87

PAULO CÉSAR DE ALMEIDA,CPF nº 050.418.448-28

 

SUPLENTES:

 

CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO, CPF nº 645.197.751-91

CLAYRTON CLEIBER DA SILVA CARNEIRO XAVIER, CPF nº 772.443.031-49

HAROLDO SOARES DE ALMEIDA, CPF nº 875.181.711-04

 

Art. 2º Na primeira reunião a Comissão Eleitoral escolherá o seu presidente, cabendo aos outros dois membros a função de secretário da Comissão (art. 49, § 2º do Estatuto).

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Eleitoral, observados os prazos estatutários:

 

I – coordenar os trabalhos eleitorais em todo o Estado do Tocantins;

II – decidir sobre os requerimentos de inscrições de candidatos;

III – julgar os pedidos de impugnações de candidaturas;

IV – divulgar, no prazo de até 05 (cinco) dias pós o encerramento das inscrições, os números das chapas concorrentes;

V – nomear subcomissões eleitorais para as regiões que julgar necessárias;

VI – expedir, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes das eleições, as instruções que regerão o pleito, observadas as normas estatutárias;

VII – nomear os mesários e os escrutinadores;

VIII – julgar os pedidos de impugnação de votos e/ou urnas, bem como outras matérias de natureza eleitoral;

IX – esclarecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o requerimento, as questões formuladas por escrito a respeito do processo eleitoral;

X – providenciar o material necessário à divulgação e realização do pleito;

XI – proclamar o resultado das eleições, divulgando o número da chapa vencedora, com a respectiva votação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CLEITON LIMA PINHEIRO

Presidente