Tribunal de Justiça não reconhece recurso do Estado sobre o adicional noturno

16/08/2010 30/08/2018 11:01 795 visualizações

     O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE-TO ganhou mais uma etapa da ação movida contra o Estado sobre o pagamento do adicional noturno.

     O Tribunal de Justiça publicou no Diário de Justiça desta quinta-feira, 12, o despacho em que o Tribunal não reconheceu o recurso interposto pelo Estado em que recorriam do resultado do mandato de segurança movido pelo SISEPE-TO que pleiteia o pagamento do adicional noturno para os servidores do Quadro Geral.

     O julgamento da ação movida pelo sindicato ocorreu dia 15 de outubro do ano passado, na qual os desembargadores por unanimidade votaram favorável a ação movida pelo SISEPE-TO, mas o Estado recorreu da decisão.

     O pagamento adicional noturno está previsto o art. 72 do Estatuto do Servidor Público onde garante que: “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 horas de um dia e 5h do dia seguinte, tem o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora com 52min30s...”

 

Autor: Francisca Coelho