MPE e MPF agem contra a terceirização da saúde no Tocantins

13/07/2011 13/07/2011 00:00 401 visualizações

Matéria publicada na edição desta quarta-feira, 13, do Jornal do Tocantins, aponta que os Ministérios Públicos Estadual e Federal estão agindo contra a medida adotada pelo governo do Estado de terceirizar o setor da saúde no Tocantins. O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) já vem se posicionando contra este ato desde que o Estado levantou esta possibilidade.

Segundo o Jornal do Tocantins, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou nesta terça-feira, 12, com dois pedidos  à Justiça: Anular o decreto nº 4.279, de 19 de abril de 2011, que declarou calamidade nos hospitais e nas unidades estaduais de serviços de saúde e que o governo do Estado seja impedido de contratar, de forma direta ou por meio de licitação, terceiros para gestão da saúde no Estado. Além do MPE, o Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) instaurou inquérito civil público para acompanhar o processo de terceirização e apurar se o mesmo é compatível com a lei Nº 8.080 da Constituição Federal, que regula as ações e serviços de saúde.

Par o MPE, não há motivo legal para declarar estado de calamidade, já que não houve desastre ou qualquer ocorrência de fato excepcional provocado por fenômenos naturais, como prevê o Decreto Federal nº 7257/2010. Na ação, o MPE alega que como não há situação de calamidade, a dispensa de licitação para contratações é ilegal.

A preocupação do SISEPE-TO com a terceiração foi destaque em matéria publicada no próprio Jornal do Tocantins, no último dia 25 de junho. Na ocasião, entrevistado, o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, afirmou que a terceirização  demonstra incompetência de gestão por parte do governo estadual.

“A partir do momento que o governo do Estado não tem capacidade de escolher gestores e gerentes de unidade, então fica claro que o Estado enfrenta sim, problemas de gestão de alguns setores. Desculpem-me, mas isso demonstra incompetência", frisou Pinheiro.

Na ocasião, Pinheiro apontou que a classe receia que a terceirização de gerenciamento da Saúde se expanda para outros setores do serviço público, como por exemplo, o Quadro Geral.  "Essa manobra pode tornar o serviço público mais deficiente, pois o Estado abre mão do seu poder direto de gestão e cria mais burocracias, quando coloca uma empresa nesse contexto", defendeu. Pinheiro afirmou ainda  que a terceirização preocupa muito os servidores públicos, principalmente no que diz respeito à gestão de Recursos Humanos e melhoria dos serviços.


Confira a íntegra da matéria publicada nesta quarta-feira, 13, no Jornal do Tocantins:

JUSTIÇA
MPE e MPF fecham cerco à terceirização da saúde
Órgão estadual pediu anulação de decreto e abstenção de contratação de terceiros; Federal vai acompanhar processo
 
Da Redação

Isabelle Bento e Julliana Ribeiro
 
Palmas Anular o decreto nº 4.279, de 19 de abril de 2011, que declarou calamidade nos hospitais e nas unidades estaduais de serviços de saúde e que o governo do Estado seja impedido de contratar, de forma direta ou por meio de licitação, terceiros para gestão da saúde no Estado. Esses foram os dois pedidos feitos ontem à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), com pedido liminar. Além do órgão, o Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) também está de olho na terceirização da saúde. Ontem o MPF instaurou inquérito civil público para acompanhar o processo de terceirização e apurar se o mesmo é compatível com a lei Nº 8.080 da Constituição Federal, que regula as ações e serviços de saúde.
 
De acordo com o MPE, não há motivo legal para declarar estado de calamidade, já que não houve desastre ou qualquer ocorrência de fato excepcional provocado por fenômenos naturais, como prevê o Decreto Federal nº 7257/2010.
 
A ação, de autoria do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, destaca que como não há situação de calamidade, a dispensa de licitação para contratações é ilegal. "O procedimento ressalta que terceirizar a administração da rede hospitalar é substituir o Estado pelo particular, o que fere a Constituição Federal", diz a ação. O MPE lembra ainda que entre agosto de 2003 e março de 2004, o governo do Estado deixou a saúde pública sob gestão particular, "o que gerou um prejuízo na ordem de R$ 2 milhões, como informado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)".
 
MPF
Em entrevista ao Jornal do Tocantins, o procurador da República do Direito do Cidadão, Victor Mariz, lembrou dos mesmos problemas ocorridos em 2003, em função de uma terceirização da saúde, que causou um rombo de cerca de R$ 9 milhões aos cofres públicos.
 
O procurador da República determinou que fossem oficiados a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), o Conselho Estadual de Saúde, a Secretaria de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a Assembleia Legislativa e o Conselho Regional de Medicina, para que prestem esclarecimentos sobre o processo de terceirização.
 
"A constituição federal permite que a iniciativa privada participe dos serviços de saúde pública de forma excepcional e complementar, conforme previsto no artigo 199. Isso quer dizer que, não será possível a transferência da gestão e nem da execução total dos serviços", lembra o procurador.
 
Governo
À TV Anhanguera, a Sesau informou que as informações solicitadas pelo MPF serão encaminhadas para o órgão. O Jornal do Tocantins conatou o secretário Arnaldo Nunes, em duas oportnidades, e ele pediu que ligasse mais tarde. Porém, nas demais ocasiões, ou o celular não foi atendido ou estava desligado.
 
Nefasto
Em 2003, segundo Mariz, o Estado passou por uma experiência nefasta, com o episódio de terceirização da saúde, com a contratação da Ocip Brasil. "Na ocasião foram constatadas irregularidades, desvio de verbas públicas, e em função disso, o MPF ajuizou uma ação civil pública para anular a parceria feita com a empresa e várias outras ações de improbidade administrativa para responsabilizar os gestores", conta. De acordo com ele, essas ações estão tramitando. Finalizando esse processo, o MPF irá oferecer suas alegações finais e caberá ao juiz tomar uma decisão.

(Fonte: Jornal do Tocantins)