Esclarecimento: progressões do servidor público Júnior Coimbra

29/10/2014 29/10/2014 21:16 214 visualizações

Com relação aos questionamentos feitos por filiados ao SISEPE-TO sobre a publicação das progressões do deputado federal não reeleito e servidor público concursado da Secretaria de Estado da Comunicação Social, Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra), o SISEPE-TO esclarece que as progressões foram concedidas dentro da lei.

 

No caso das progressões, a Lei 2.669/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Quadro Geral, no seu artigo 6º, prevê o desconto do tempo de afastamento do servidor para exercício de atividade política. No direito, entende-se por atividade política o período de afastamento do servidor público para concorrer a cargo eletivo (período da campanha eleitoral).

 

No caso em questão, o servidor público se afastou para exercício de atividade política (campanha eleitoral) e, após ser eleito, afastou-se para exercício de “mandato eletivo”. A Lei 2.669/2012, portanto, não veda a progressão, nem prevê o desconto do tempo de exercício do mandato eletivo.Da mesma forma, a lei estabelece ainda, em seu artigo 13, parágrafo 5º, Inciso II, a dispensa da avaliação periódica de desempenho ao servidor que estiver afastado para o exercício de mandato eletivo, que é o caso do servidor público Raimundo Coimbra Junior.

 

Por outro lado, é necessário esclarecer também que a lei nº 1.534/2004, artigo 6º, alínea II, letra B, previa o desconto do tempo de afastamento para fins de progressão funcional. Entretanto, essa lei foi revogada com a aprovação da Lei 2.669/2012.

 

Por fim, o SISEPE-TO informa que qualquer servidor público que tenha se afastado para exercício de mandato eletivo de deputado estadual, deputado federal, prefeito, vereador ou senador, têm direito a requerer suas progressões ao retornar a função. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)

 images1