O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) publicou o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária de Deliberação da Previsão Orçamentária para 2015. Esta Assembleia está determinada no artigo 20 do Estatuto do SISEPE-TO e deve acontecer sempre no mês de dezembro. A data marcada é o próximo dia 20, às 9 horas, em 1ª convocação e às 9h30, em 2ª convocação.
A pauta é: “Apreciação e Deliberação sobre Plano de Atividades e Previsão Orçamentária” do Sindicato para o Exercício de 2015 e “Apreciação de Assuntos Gerais”. Todos os filiados em pleno gozo de seus direitos sindicais são convocados para a assembleia que será realizada no estacionamento em frente à sede do SISEPE-TO, em Palmas, na Avenida LO 01, Quadra 103 Sul, número 69, Centro.
Conforme determina o Estatuto do Sindicato, as despesas com locomoção, alimentação e hospedagem dos filiados que residem fora de Palmas serão custeadas pelo SISEPE-TO.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER RESSARCIDO?
Se você tem dúvida sobre o que pode ou não se ressarcido pelo Sindicato, leia as orientações abaixo:
- O Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o ressarcimento das despesas para os filiados que residem FORA de Palmas. Então, se você mora em Palmas e vai participar de Assembleia Geral ou reunião (convocada pelo Presidente do SISEPE-TO), na Capital, o Sindicato não poderá custear nenhuma de suas despesas;
- Por orientação do Conselho Fiscal, não serão ressarcidas as notas fiscais de combustível, alimentação e hospedagem que forem emitidas em Palmas, mesmo que o filiado seja de outro município;
- O Conselho Fiscal orienta ainda que as notas fiscais de combustível e alimentação devem ser emitidas um dia antes ou no dia da assembleia geral ou reunião;
- Havendo necessidade de hospedagem, o filiado deverá procurar a sede do SISEPE-TO para solicitar a autorização de hospedagem nos hotéis conveniados, pois conforme previsão estatutária a hospedagem será custeada pelo sindicato, quando tratar-se de convocação para assembléia geral ou reunião;
* O Conselho Fiscal orienta também sobre o abastecimento de veículos de acordo com a quilometragem a ser percorrida pelo filiado, estabelecendo o cálculo previsto de 10 KM por litro de combustível;
* O abastecimento pelo filiado não poderá exceder a capacidade do tanque de combustível do veículo a ser abastecido;
- Se você mora fora de Palmas e está trazendo um acompanhante para a Assembleia Geral ou reunião, lembre-se que o Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o custeio das despesas dos filiados. Sendo assim, você mesmo terá que arcar com as despesas do seu acompanhante;
- Aos motoristas de ônibus e vans contratados para transportar os filiados do interior para a Capital, o Sindicato informa que não serão distribuídas requisições de alimentação e hotel. Esses gastos já estão inclusos no contrato firmado entre o SISEPE-TO e as empresas contratadas para a prestação dos serviços de transporte;
- Em atenção à Lei federal nº 10.048, de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo;
Caso você ainda tenha dúvidas sobre ressarcimentos, entre em contato conosco pelos telefones 8453-7257/ 3215-2148 / 3215-1654 ou vá até a sede do SISEPE-TO mais próxima de você. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)