SISEPE

STF nega reclamação do SISEPE-TO em favor dos concurseiros

10/03/2014 10/03/2014 13:04 377 visualizações

supremoNa última quarta-feira, 05, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento da reclamação do SISEPE-TO contra o Estado do Tocantins pelo descumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125. A ADI em questão determinou a realização de concurso público para o Quadro Geral do Estado e a imediata posse dos aprovados.

                                               

A ministra do STF alegou que SISEPE-TO não é parte legitimada para tal demanda por não representar os aprovados no certame. De acordo com o despacho, o “aspectro da abrangência do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – Sisepe-  permite inferir que seu quadro de filiados possa ser composto também por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão, que teriam esfera jurídica individual diretamente afetada pelo resultado desta demanda, a desautorizar a atuação do reclamante como substituto processual”.

 

Cármen Lúcia destaca ainda que: “A natureza personalíssima do pretenso direito subjetivo à nomeação não o qualifica como interesse ínsito à categoria profissional substituída, senão como direito individual, próprio apenas daqueles que detêm a condição de aprovado no certame. Daí não se justificar a tutela coletiva pretendida pelo reclamante (SISEPE-TO), sendo recomendável que os interesses subjetivos daqueles que se dizem prejudicados pelo retardamento na nomeação para os cargos públicos oferecidos no concurso público sejam tratados de forma individualizada, ainda que em ação multitudinária”.

 

Com a decisão, o STF também esclareceu que o SISEPE-TO pode atuar na defesa dos interesses individuais dos seus filiados que tiverem sido aprovados no concurso. “Embora o reclamante não possa pretender, em nome próprio, a tutela desses interesses individuais, nada o impede de prestar assistência jurídica àqueles filiados que, aprovados, sintam-se prejudicados pelo ato apontado como reclamado. Mas a iniciar da ação deve estar acompanhada de instrumento autorizador da representação judicial, o que frise-se também não se tem na espécie”.

 

Ação foi válida

 

O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, alega que – mesmo a ministra não dando seguimento à reclamação – a ação do Sindicato foi válida. “Somente após a reclamação do SISEPE-TO o governo baixou atos coma definição de um cronograma de posse que vinha prometendo desde agosto de 2012. Esta definição foi anexada à reclamação do SISEPE-TO quando o STF solicitou informações ao Governo”, destaca Cleiton. Ele afirma também que o SISEPE-TO ficará atento para o cumprimento do novo cronograma fixado pelo governo.

 

CONCURSO

A realização de concurso público para o Quadro Geral é uma pauta defendida pelo SISEPE-TO há anos. A reclamação apresentada ao STF teve o intuito de buscar soluções para a convocação imediata dos aprovados, já que o Governo do Estado vem protelando a nomeação desde o ano passado. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)

 

Servir: atuação do Sisepe-TO é destacada pela Globo/TV Anhanguera; veja reportagem

Emissora levou ao ar matéria que ressalta luta do sindicato para combater problemas no plano, em especial no atendim...


Sisepe pede imediato e pleno restabelecimento do Servir, alvo de centenas de reclamações

Sindicato quer pagamento aos credenciados, esclarecimentos oficiais sobre situação financeira e medida preventivas p...


Sisepe-TO pede agenda com governador Laurez para debater 25% e evolução de progressões

Presidente do sindicato destaca importância de a gestão estadual buscar soluções dos passivos como os servidores púb...


Decisão do Banco Central sobre operação BRB x Master deve servir de alerta para o Estado, diz Sisepe

Presidente da entidade pede para novo governador fazer avaliação minuciosa da parceria assinada pela gestão de Wande...