A Justiça do Tocantins determinou que o Governo do Estado pague adicional noturno para um funcionário que está em desvio de função. A decisão é do juiz substituto em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM), Rogério Perez Araújo, da Comarca de Miracema do Tocantins.
O servidor procurou a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO e reclamou que, embora seja concursado para o cargo de auxiliar de serviços gerais desde 2000, a partir de julho de 2008 foi desviado para a função de vigia noturno sem que o Estado efetuasse o pagamento do adicional noturno a que tem direito.
Na decisão, o magistrado expôs o seguinte: “Julgo procedente o pedido verberado na inicial, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC e condeno o Estado do Tocantins a pagar ao autor adicional noturno, com base nas horas trabalhadas no período noturno, nos termos estabelecidos no artigo 72, da Lei Estadual 1818/2000, acrescido de correção de mora pelo IPCA e juros moratórios calculados com base na taxa de remuneração adicional aplicada à caderneta de poupança (L8177,12, II) nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, respeitada a prescrição quinquenal”.
Esta não é a primeira vitória que o SISEPE-TO obtém na Justiça contra o Estado do Tocantins em função da falta de pagamento de adicional para servidores que exercem atividades noturnas. O Sindicato orienta seus sindicalizados em situação semelhantes para que procurem imediatamente a Assessoria Jurídica para que as medidas cabíveis sejam adotadas e seus direitos garantidos. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)