O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), acaba de obter mais duas decisões favoráveis contra a Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, gestora do Plansaúde. Desta vez, as ações foram ajuizadas a pedido de uma servidora pública que mora em Araguaína e de um servidor da Capital.
Em Araguaína, a servidora alegou que sua mãe, dependente no Plansaúde, precisou fazer um tratamento quimioterápico com objetivo de reverter um edema no olho. Acontece que, embora a servidora tenha protocolado pedido para que o Plansaúde custeasse o tratamento, ele foi negado sob alegação de que não havia cobertura para tal tratamento. Diante da necessidade urgente de fazer o tratamento e diante do fato de não existir tal serviço na rede pública, a servidora se viu obrigada a gastar R$ 6 mil para que sua mãe fosse atendida em uma clínica particular.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Civil da Comarca de Araguaína, Alvaro Nascimento Cunha, desqualificou os argumentos utilizados pela operadora do Plansaúde para negar o atendimento à paciente e sentenciou a Unimed Centro-Oeste e Tocantins ao pagamento de R$ 6 mil para a servidora autora da ação. Este valor deverá ser corrigido a partir da data da sentença.
CIRURGIA NEGADA
Na ação protocolada em Palmas, o servidor sindicalizado ao SISEPE-TO alegou que seu filho, que é seu dependente, necessita de uma cirurgia de urgência em função de um glaucoma. Ao procurar o Plansaúde, o servidor teve a cirurgia negada pela Unimed Centro-Oeste e Tocantins.
O SISEPE-TO ingressou com ação nesta quinta-feira, 17 de dezembro, para garantir o direito do servidor e obteve decisão liminar do juiz Agenor Alexandre da Silva, da 1ª Vara Civil da Capital. A liminar concedida nesta sexta-feira, dia 18.
Dada à urgência do caso, o magistrado determinou prazo de cinco dias para que o Plansaúde viabilize a cirurgia conforme a prescrição médica e arbitrou multa diária de R$ 500,00 a ser revertido em favor do servidor, em caso de descumprimento da decisão.
Ainda em razão da urgência do caso, o juiz determinou ao oficial de Justiça de plantão, a imediata citação da Unimed Centro-Oeste e Tocantins para garantir que a decisão seja cumprida dentro do prazo estabelecido.
ATENDIMENTO JURÍDICO
Estes não são os únicos casos em que sindicalizados ao SISEPE-TO obtém vitória na Justiça em ações pelo não atendimento por parte do Plansaúde. O Sindicato oferece assessoria jurídica especializada aos sindicalizados. Para ter acesso, basta procurar as sedes do SISEPE-TO em todo o Estado. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)