A atuação do SISEPE-TO conseguiu garantir o direito de uma servidora pública de Porto Nacional à licença para tratamento de saúde de ascendente. Este direito está garantido no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, mas estava sendo negado à servidora Maria Rosa do Nascimento. Por diversas vezes, ela havia procurado a Prefeitura solicitando a concessão da licença para acompanhar o tratamento de saúde de seu pai, sem que a Prefeitura concedesse a licença.
Foi então que a servidora procurou a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO. A Assessoria elaborou um requerimento fundamentado que a servidora tem direito à licença, conforme está previsto na Lei Municipal 1.435 de 06 de dezembro de 1993, artigo 69 e nos parágrafos 1º e 2º do Regime Jurídico Único dos Servidores.
Conforme está na Lei,“A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de junta médica credenciada pela Prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração”.
De acordo com o Delegado Regional Centro-Sul do SISEPE-TO, Silvano Pereira, é importante que os servidores conheçam os seus direitos e que exijam o cumprimento dos mesmos. “O SISEPE-TO está à disposição dos servidores para orientar os servidores e garantir que seus direitos sejam respeitados. Para isso contamos com uma advogada em nossa delegacia para atender a todas as demandas”.
Vale ressaltar que os sindicalizados do SISEPE-TO, em todo o Estado, têm acesso à assessoria jurídica gratuita para atuar em assuntos relativos aos direitos dos servidores. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)