O Ministério Público do Trabalho deu parecer favorável à todas as cláusulas pleiteadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) no Dissídio coletivo de Trabalho ajuizado em favor dos empregados públicos da UNITINS, em 2014.
O parecer é da última segunda-feira, 16 de março e atende a uma demanda dos empregados públicos da UNITINS, uma vez que a instituição e SISEPE-TO não chegaram a um acordo durante as negociações da data-base.
No dissídio SISEPE-TO pleiteou pagamento de Auxílio Alimentação de R$ 220,00 mensais; Auxílio Creche de R$ 150,00 e Empréstimo Salarial de Férias a serem concedidos aos empregados quando do gozo de suas férias.
Em seu parecer a Procuradora do Ministério Público do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior, destacou que o auxílio alimentação é um benefício regulado em lei e concedido a inúmeras categorias, uma conquista que deve ser mantida a toda a classe trabalhadora. “Não há justificativa para recusa do benefício. Oportuno frisar que o valor postulado está em patamar módico”, destacou.
Em relação ao auxílio-creche a Procuradora do Ministério Público do Trabalho ponderou que: “Da mesma forma, o auxílio-creche deve ser concedido aos empregados da Fundação. O benefício é destinado a subsidiar despesas realizadas pelos empregados com os seus descendentes, a eles permitindo o ingresso em creche ou pré-escolas. Sugerimos que a redação da cláusula contemple que o benefício será concedido para atender crianças com até 48 (quarenta e oito) meses de vida, que estejam sob a dependência do empregado”.
Por último a Procuradora argumentou que o empréstimo salarial de férias foi objeto de impugnação por parte da UNITINS. “Entretanto a ausência de provas que poderiam justificar a recusa da Fundação em conceder a vantagem salarial, favorece o pleito sindical”. A Procuradora lembrou também não vislumbrar aumento de despesas, uma vez que os empregados terão descontados de seus salários a quantia recebida em adiantamento. (Antonio da Luz – Assessoria de Comunicação – SISEPE-TO)