UNITINS descumpre MP e paga menos para funções gratificadas ou comissionadas

18/03/2015 18/03/2015 16:57 201 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) notificou extrajudicialmente a reitora da Fundação Universidade do Tocantins (UNITINS), Elizângela Glória Cardoso, para que efetue, de maneira correta, o pagamento dos empregados da instituição que exercem funções gratificadas ou comissionadas, conforme estabelece a Medida Provisária 01, de 02 de janeiro, que estabeleceu o percentual de 60% do valor do subsídio a ser pago para quem exerce função gratificada ou comissionadas.

De acordo com denúncias feitas ao SISEPE-TO, a reitora não cumpriu o que determina a Medida Próvisória e pagou apenas 25% do valor, causando grande prejuízo aos empregados da instituição, uma vez que os mesmo, cientes da MP 01, haviam se programado para o recebimento de 60% a mais em seus subsídios.

Na notificação extrajudicial o SISEPE-TO argumenta que o não pagamento do percentual etabelecido pela MP 01, caracateriza-se como enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao passo que a reitora poderá ser responsabilizada por improbidade administrativa. “Sem dúvida esta conduta viola os princípios báiscos que norteiam a Administração Pública, fato esse que caracteriza a prática de improbidade administrativa, e ainda a referida conduta  caracateria ilícito penal, sendo crime de prevaricação ao teor do artigo 319 do Codigo Penal – retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, o praticá-lo contra dispossição expressa em lei” – argjmenta o SISEPE-TO.

O Sindicato deu prazo de 20 dias para que a reitora da Unitis tome as providências no sentido de corrigir esta distorção, sob pena de ser ajuizado uma representação no Ministério Público Estadual, no Tribunal de Contas do Estado, além de outras ações competentes. (Antonio da Luz – Assessoria de Comunicação – SISEPE-TO)dinheiro