Justiça homologa acordo entre SISEPE-TO e Prefeitura de Sandolândia

02/03/2015 02/03/2015 18:35 212 visualizações

O juiz Nelson Rodrigues da Silva, da Comarca de Araguaçu, homologou o acordo entre o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) e a Prefeitura de Sandolândia para pagamento de direitos atrasados dos servidores do município. O município ainda não quitou os salários atrasados referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012, além do 13º salário de 2013.

Em 2014, um acordo entre o SISEPE-TO e a Prefeitura de Sandolândia chegou a ser a assinado, após autorização feita pelos servidores em assembleia geral da categoria. No entanto a Prefeitura não cumpriu integralmente o acordo, o que gerou uma denúncia do SISEPE-TO ao Ministério Público e uma ação judicial para que o acordo fosse cumprido.

Na audiência realizada no último dia 25 de fevereiro, ficou definido judicialmente que a Prefeitura vai efetuar o pagamento de todos os atrasados integralmente em ordem rigorosamente alfabética, em quantas parcelas forem necessárias, até o limite de R$ 17.200,00 mensais. O juiz estabeleceu também que, em caso de descumprimento da sentença, haverá multa de 50% sobre o valor das parcelas atrasadas.

As primeiras parcelas deverão ser pagar até o dia 20 de março – pela ordem alfabética – as seguintes parcelas na mesma data dos meses subsequentes até a quitação total dos débitos.

O SISEPE-TO foi representado na audiência pelo delegado regional Sul, João Gualberto e pelo advogado do Sindicato,  Solon Duailibe Filho. A Prefeitura foi representada pelo advogado Charles Luiz Abreu Dias. (Antonio da Luz – Assessoria de Comunicação SISEPE-TO) sentança cofins