SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2015
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) não saiu satisfeito da reunião desta segunda-feira (23.03), com o secretário da Administração Geferson Barros. Na reunião, o secretário não apresentou outra alternativa de negociação a não ser o pagamento de todos os retroativos das progressões de 2014 em até oito parcelas para quem ganha até quatro salários mínimos. Estas parcelas, de acordo com o secretário, começariam a ser pagas em abril, com efeito financeiro a partir de maio. CLIQUE AQUI
SISEPE-TO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA DIA 28 DE MARÇO
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, convoca todos os filiados em pleno gozo de seus direitos para Assembleia Geral Ordinária, que acontecerá no dia 28 de março, em Palmas, com primeira convocação às 09h00 e, em segunda convocação às 09h30.
A assembleia acontecerá na rua atrás da sede do SISEPE-TO em Palmas, na Quadra 103 Sul, Rua SO 05, conjunto 04, lote 13. CLIQUE AQUI
JUSTIÇA DÁ PRAZO PARA GOVERNO EXPLICAR NOMEAÇÕES
Em atendimento a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), o juiz substituto Vandré Marques da Silva, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Fórum de Palmas - intimou no último dia 17 - o Governo do Estado a dar explicações a respeito das nomeações feitas ao longo de 2015, período em que o governador Marcelo Miranda cancelou direito dos servidores alegando dificuldades financeiras do Estado e a extrapolação do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. CLIQUE AQUI
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), denunciou ao Procurador Geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renault de Melo Pereira, o rombo no Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins. Na denúncia o presidente do Sindicato, Cleiton Penheiro, argumenta que, embora por diversas vezes o SISEPE-TO tenha encaminhado denúncias e cobrado providências contra o rombo no IGEPREV, até agora não se tem os culpados pela prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. CLIQUE AQUI