O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) encaminhou ofício ao promotor de Justiça de Taguatinga, Argemiro Ferreira dos Santos Neto, requerendo abertura de Ação Civil Pública para investigar possíveis irregularidades praticadas pela administração municipal. A Prefeitura impôs aos servidores públicos municipais a abertura de contas-correntes na Caixa Econômica Federal para recebimento de salários.
O pedido de providências acontece em função de inúmeras reclamações feitas por servidores daquele município uma vez que, até então, eles recebiam seus salários através de conta-salário do Banco do Brasil, sem nenhum custo. Neste mês, os servidores foram surpreendidos pela exigência da Administração municipal para que eles abrissem conta corrente na Caixa Econômica Federal, sob pena de ficarem sem receber os salários.
No ofício, o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, argumenta que muitos dos servidores que recebem através do Banco do Brasil já possuem compromissos firmados com o banco tais como empréstimos consignados e financiamentos. Com a troca de instituição financeira, estes servidores perderão benefícios exclusivos oferecidos pela instituição bancária à época da contratação dos serviços.
O SISEPE-TO lembra também que o pagamento de salários através de conta bancária está disciplinado na Resolução 3402 do Banco Central, onde fica estabelecido que esta transação deve ser feita sem a cobrança de tarifas dos beneficiados. “Ocorre que muitas foram as reclamações, em que pese, sendo surpreendidos com cartões bancários de conta corrente (conta de abertura privativa) na Caixa Econômica Federal, sem que tenham autorizado o poder pública de fazê-lo”, consta no requerimento ao MPE.
A conta salário utilizada apenas para recebimento de proventos não possui encargos financeiros e difere da conta corrente, que abre limite de crédito e possui encargos financeiros.
O SISEPE-TO considera que a Prefeitura de Taguatinga agiu de maneira arbitrária e abusiva, podendo causar gastos desnecessários aos servidores do município e acarretar em responsabilidade dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz –)