Dúvidas frequentes - Greve geral

15/06/2015 15/06/2015 20:34 208 visualizações

           1)NO DIA 16, O QUE TENHO QUE FAZER?

Comparecer ao trabalho, vestido de preto, registrar o ponto e não trabalhar. Você deve assinar a lista de presença da greve, que o Sindicato vai fornecer. E deve também comparecer à Assembleia Geral que acontecerá às 16 horas em Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Taguatinga. Veja os locais das Assembleias: a) Em Palmas, em frente à SECAD; b) Em Porto Nacional: em frente à Delegacia Regional do SISEPE-TO; c) Em Gurupi, no pátio em frente ao DERTINS; d) Em Araguaína, em frente ao É PRA JÁ; e) Taguatinga, em frente à Delegacia Regional do SISEPE-TO.

 

2)QUEM DECIDIU QUE HAVERIA GREVE?

O SISEPE-TO convocou a greve para cumprir uma decisão dos próprios servidores públicos durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de março deste ano, quando a categoria aprovou que, caso as negociações com o Governo não avançassem, o Sindicato poderia convocar greve. Essa Assembleia foi transformada em Assembleia Geral Permanente.

 

3)O MEU CHEFE PODE ME IMPEDIR DE PARTICIPAR DA GREVE?

Não. Não pode. E se isso acontecer, é configurado ato de assédio moral e você deve entrar em contato imediatamente com o SISEPE-TO.

 

4)NOS DIAS DA GREVE, TENHO QUE REGISTRAR MEU PONTO?

Sim. Normalmente. Você precisa comparecer ao trabalho, registrar o ponto, mas não será obrigado a trabalhar. Nos dias da greve, você também precisa assinar a lista de presença fornecida pelo Sindicato. 

 

5)SE NÃO EU NÃO CONSEGUIR ASSINAR A LISTA DE PRESENÇA DA GREVE, O QUE ACONTECE?

É importantíssimo assinar a lista de presença. Quem não assinar poderá ter problemas de corte de ponto, pois não terá como comprovar a participação na greve. O SISEPE-TO vai enviar para todos os órgãos estaduais a lista de presença da greve, que será por órgão. Caso a lista não chegue até você, será disponibilizada também no site do Sindicato. Você poderá fazer o download, colher as assinaturas do seu órgão e encaminhar a via ORIGINAL para o Sindicato. Em caso de dúvida, ligue para nós no 8456-7089.

 

6)SE EU SOFRER REPRESÁLIA OU PERSEGUIÇÃO, O QUE O SINDICATO PODE FAZER POR MIM?

Se isso acontecer você deve reunir provas e procurar imediatamente a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO. Segue os contatos: juridico@sisepe-to.org.br / 3215-2148 / 3215-1654.

 

7)OS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODEM ENTRAR EM GREVE?

Sim. O direito à greve é para todos os servidores públicos. Se o servidor em estágio probatório tiver qualquer dúvida, deve entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO.

 

8)ATÉ QUE DIA FICAREMOS EM GREVE?

Essa decisão será tomada durante as Assembleias Gerais que acontecerão no dia 16 nos municípios de Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Taguatinga. Quem decide se a greve continua ou não é o próprio servidor.