A deflagração de uma greve é uma decisão difícil e deve ser motivada por uma notável ameaça aos direitos da categoria, principalmente, quando se trata do serviço público. São inúmeras atividades com atendimento direto à população e que acabam sofrendo interrupção, gerando transtornos e reclamações. Porém, o que fazer, quando todas as possibilidades de negociação já se esgotaram? Quando mesmo após 15 reuniões em menos de 06 meses, não se chegou a um consenso sobre o cumprimento dos direitos do servidor? O que fazer quando um Governo que se diz “amigo do servidor público” adota um discurso de crise, mas segue aumentando a folha de pagamento em milhões, contratando e nomeando indiscriminadamente cargos em comissão? O que fazer quando a pesada culpa pelos erros da “incapacidade financeira” é jogada nos ombros do servidor público? Definitivamente, não restou outra alternativa a não ser a convocação de uma greve, a segunda na história do Quadro Geral do Estado.
Nosso protesto não reivindica novos direitos ou benefícios. Nossa luta é por aquilo que está estabelecido na legislação em vigor: o pagamento da data-base e das progressões. Direitos que estão em perfeita sinergia com a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Direitos que atingem milhares de servidores públicos e suas famílias.
Se o índice referente à data-base, apurado em 8.3407%, deixar de ser aplicado ao salário do servidor, mais de 36 mil pessoas serão prejudicadas. É importante esclarecer que a data-base não é um aumento. É a correção das perdas que os servidores tiveram com a inflação. É, portanto, inaceitável que o pagamento seja parcelado. O SISEPE-TO assegura que o parcelamento da data-base é uma medida inconstitucional, pois não repõe as perdas da inflação e nem corrige o poder de compra do servidor. Nesse sentido, a votação do Projeto de Lei nº 13, de 12 de junho de 2015, da forma como o Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa é uma afronta ao servidor público.
No que se refere à evolução funcional (progressão), está na Lei nº 2.669/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo. Também cabe esclarecer que a progressão exige um esforço prévio do servidor, em razão da concessão não acontecer de forma automática. Em 11 de fevereiro deste ano, o Governador Marcelo Miranda suspendeu várias progressões que já haviam sido adquiridas pelo servidor. O que demonstra que, o servidor cumpriu com todas as exigências e requisitos para alcançar a progressão, mas, o Governo, infelizmente, não fez a sua parte.
Nos próximos dias, o SISEPE-TO continuará lutando para que o Governo cumpra com esses dois importantes direitos da categoria. Na Assembleia Geral do último dia 16, a categoria decidiu pela rejeição da proposta do Governo e continuidade da greve. Enquanto o Governo do Estado mantiver a negociação travada, será difícil chegar a um consenso. O que ressaltamos, por fim, é que o SISEPE-TO não permitirá que o servidor efetivo seja penalizado com um ônus que não é seu.
Cleiton Lima Pinheiro
Presidente do SISEPE-TO e da NCST-TO