SISEPE-TO garante, na Justiça, direito de empregado público da Unitins

14/07/2015 14/07/2015 18:46 190 visualizações

JURÍDICOA Justiça Federal no Tocantins condenou, em primeira instância, a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagarem o total de R$ 23.555,00 a um empregado público da Unitins como indenização por danos morais e cobrança indevida de empréstimo consignado. A decisão foi assinada pela juíza federal Denise Dias Dutra Drumond no último dia 26 de junho.

 

O empregado que é sindicalizado do SISEPE-TO, preferiu não ter seu nome divulgado. Ele contou que fez um empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, mas, a Unitins, apesar de efetuar mensalmente os descontos em seu salário, não repassou para a CEF as parcelas de outubro e dezembro de 2013 e ainda de janeiro de 2014. O valor não repassado totalizou R$ 1.777,50.

 

Como o repasse não foi feito, a Caixa Econômica Federal realizou a cobrança do valor ao empregado e inseriu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe constrangimentos e diversos outros aborrecimentos, em função da restrição ao crédito.

 

O sindicalizado procurou a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO para solucionar o caso e o Sindicato ingressou com ação na Justiça, cobrando indenização por dano moral em virtude de cobrança indébita.

 

Segundo o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, não é a primeira vez que o Sindicato ingressa com ação na Justiça para defender os empregados públicos da Unitins. Atualmente, o SISEPE-TO tem 25 ações em tramitação contra a Universidade. “A Unitins costumeiramente vem desrespeitando os direitos dos empregados públicos e nós temos buscado, na Justiça, garantir que esses direitos sejam respeitados”, argumentou o presidente.

 

A SENTENÇA

Na decisão, a juíza condenou a Unitins e a Caixa Econômica ao pagamento de R$ 3.555,00, que corresponde ao dobro do valor cobrado indevidamente do servidor, acrescido da taxa SELIC que já engloba juros e correção monetária. Condenou também que paguem mais R$ 20 mil, também com incidência da taxa SELIC, por danos morais ao empregado.  

 

A juíza solicitou ainda a exclusão, em definitivo, da inscrição do nome do empregado público, junto aos serviços de proteção ao crédito.

 

ASSESSORIA GRATUITA

Todo servidor público que é sindicalizado ao SISEPE-TO conta com o benefício exclusivo da Assessoria Jurídica gratuita. Os atendimentos são realizados diretamente nas sedes do Sindicato em Palmas, Araguaína, Porto Nacional, Taguatinga e Gurupi.

 

No ano passado, a Assessoria Jurídica realizou mais de 9 mil atendimentos jurídicos. Neste ano, até a presente data, já foram realizados mais de 5 mil atendimentos. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)