O juiz da Comarca de Goiatins, Lauton Bezerra Adelino de Lima, deu ganho de causa ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) e condenou – em primeira instância – o município ao pagamento de 20% de insalubridade sobre o salário-base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias. A ação foi proposta pelo SISEPE-TO em 05 de julho de 2012 em favor dos servidores municipais.
A sentença é do dia 2 de setembro e ainda cabe recurso. Ela determina que o município de Goiatins pague 20% sobre o salário-base dos Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, com efeitos retroativos a 1º de março de 2010, com reflexos sobre férias, 13º salários e descanso semanal remunerado.
A decisão judicial determina também que sejam inseridos no pagamento a correção monetária e condena o município de Goiatins a implantar a insalubridade para todos os servidores que ainda se encontram na ativa num prazo de 30 dias, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa.
Os adicionais de insalubridade dos Agentes de Combate à Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, estão previstos no artigo 60 da Lei Municipal 518/2002 e no Artigo 8º da Lei Municipal 565/2010. Durante o processo o SISEPE-TO comprovou que a Prefeitura não havia quitado estes direitos, o que levou a Justiça a dar ganho de causa para o Sindicato e os servidores. (Assessoria de Comunicação – SISEPE-TO – Antonio da Luz)