Os beneficiários titulares do Plansaúde terão que se recadastrar no banco de dados do Plano de Saúde dos Servidores Públicos. A determinação está no Decreto nº 5.310, assinado pelo Governador Marcelo Miranda e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 22.
O decreto determina a suspensão do atendimento para os beneficiários que não fizerem o recadastramento dentro do prazo que será estabelecido pelo Secretário da Administração, Geferson Barros.
O decreto determina também que, além do servidor beneficiário titular deverão ser recadastrados os dependentes diretos e indiretos.
As normas serão divulgadas pela SECAD nos próximos dias. Será aplicada punição penal e administrativa para os servidores que prestarem informações incorretas ou incompletas. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)