SISEPE

Progressões: Para o SISEPE parecer da Procuradoria Geral é equivocado

26/12/2016 26/12/2016 14:11 427 visualizações

Procuradoria Geral do Estado não vê legalidade nas progressões concedidas em 2010 e 2012 a servidores do Quadro Geral e da Saúde e pede que SECAD anule os atos de concessão. 
secad predio

Para assegurar que o direito às progressões e promoções dos servidores públicos seja garantido, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) solicitou, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Administração do Estado do Tocantins (SECAD,) que a Procuradoria do Estado reveja o parecer aprovado pelo Procurador Geral, Sérgio do Valle, de que não é possível atribuir efeitos retroativos aos critérios que garantem as progressões e promoções dos servidores públicos do quadro geral e da saúde, conforme previsto nas leis nº 2.669 e 2.670, ambas de 2012.

O parecer de número 435/2015, da Procuradora do Estado Marília Rafaela Fregonesi, foi aprovado pelo Procurador Geral através do Despacho nº4280/2015. Além de ser contrário aos efeitos retroativos dos enquadramentos e evolução salarial, o parecer solicita que a SECAD anule, por meio de ato administrativo, todos os atos de progressão que foram concedidos com efeitos retroativos.

O SISEPE-TO ressalta no documento que o posicionamento da Procuradoria é contra o parecer da própria assessoria jurídica da SECAD (parecer nº 198/2015) que concluiu que atribuir efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor cumpriu os critérios exigidos para progressão é perfeitamente legal.

O ofício traz ainda um parecer da assessoria jurídica do SISEPE-TO que também concluiu que os efeitos financeiros retroativos às progressões são direitos adquiridos dos servidores.  “Este parecer aprovado pela Procuradoria Geral do Estado é equivocado e caso a SECAD acate a recomendação de suspender os atos de progressão com caráter retroativo, os servidores públicos poderão sofrer danos irreparáveis. Nosso parecer jurídico é de que não há impedimento legal nos efeitos financeiros retroativos das progressões e a SECAD deve manter esse direito conquistado pelos servidores”, ressalta o presidente do SISEPE-TO Cleiton Pinheiro.

 Desta forma, o Sindicato solicita em ofício que a SECAD peça a revisão do parecer da Procuradoria Geral do Estado e também do despacho aprovado pelo Procurador Geral Sérgio do Valle. O SISEPE-TO requer ainda que sejam concedidas as progressões funcionais aos servidores públicos que estejam aptos à concessão das mesmas.

O ofício encaminhado pelo SISEPE-TO requer resposta da SECAD no prazo máximo de 10 dias. Confira o ofício e parecer da assessoria jurídica anexos.

(Adenauer Cunha.)

Sisepe promove Assembleia Geral no próximo dia 19 de dezembro

Encontro acontece de forma online e link será disponibilizado pelo sindicato; leia edital


Sisepe-TO: eleição do dia 12 de dezembro é cancelada e nova comissão nomeada

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado lembra que processo havia sido marcado em decorrência de procedimento...


SISEPE/TO divulga cidades com locais de votação para a eleição da entidade

Pleito está previsto para o dia 12 de dezembro, das 9h às 17h


Comissão Eleitoral do Sisepe faz esclarecimento sobre prazos

Norma detalha contagem de período e informa sobre procedimentos de registro de documentos; leia a nota completa