A Justiça do Tocantins condenou a Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus a efetuar, no prazo de 90 dias, o pagamento dos salários atrasados de novembro, dezembro e o 13º salário de 2013 dos servidores públicos municipais. A Ação de Obrigação de fazer foi ajuizada pelo SISEPE-TO em função das denúncias feitas pelos próprios servidores.
Na sentença, o juiz Gerson Fernandes Azevedo, da Comarca de Taguatinga, afirma que: “É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada.”
O juiz também pontuou que, caso a Prefeitura não pague no prazo de 90 dias, poderá incorrer em multa de R$ 500,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 30.000,00”. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)