Dúvidas sobre ressarcimentos nas Assembleias Gerais

16/03/2016 16/03/2016 12:31 248 visualizações

duvidas ressarcimentosNas Assembleias Gerais do SISEPE-TO, o sindicalizado poderá ser ressarcido por suas despesas. Se você tem dúvida sobre o que pode ou não se ressarcido pelo Sindicato, leia as orientações abaixo:

1) O Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o ressarcimento das despesas para os sindicalizados que residem FORA de Palmas. Então, se você mora em Palmas e vai participar de Assembleia Geral, o Sindicato não poderá custear nenhuma de suas despesas;

2) Por orientação do Conselho Fiscal, não serão ressarcidas as notas fiscais de combustível, alimentação e hospedagem que forem emitidas em Palmas, mesmo que o sindicalizado seja de outro município;

3) O Conselho Fiscal orienta ainda que as notas fiscais de combustível e alimentação devem ser emitidas um dia antes ou no dia da assembleia geral;

4) Havendo necessidade de hospedagem, o sindicalizado deverá procurar a sede do SISEPE-TO para solicitar a autorização de hospedagem, pois conforme previsão estatutária a hospedagem será custeada pelo sindicato, quando tratar-se de convocação para assembléia geral;

5) O Conselho Fiscal orienta também sobre o abastecimento de veículos de acordo com a quilometragem a ser percorrida pelo filiado, estabelecendo o cálculo previsto na tabela do manual do veículo;

6) O abastecimento pelo sindicalizado não poderá exceder a capacidade do tanque de combustível do veículo a ser abastecido;

7) Se você mora fora de Palmas e está trazendo um acompanhante para a Assembleia Geral, lembre-se que o Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o custeio das despesas dos sindicalizados. Sendo assim, você mesmo terá que arcar com as despesas do seu acompanhante;

8) Aos motoristas de ônibus e vans contratados para transportar os sindicalizados do interior para a Capital, o Sindicato informa que não serão distribuídas requisições de alimentação e hotel. Esses gastos já estão inclusos no contrato firmado entre o SISEPE-TO e as empresas contratadas para a prestação dos serviços de transporte;

9) Em atenção à Lei federal nº 10.048, de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo;

Caso você ainda tenha dúvidas sobre ressarcimentos, entre em contato conosco pelos telefones 8453-7257/ 3215-2148 / 3215-1654ou vá à sede do SISEPE-TO mais próxima de você. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)