Governo terá que reenquadrar servidora remanescente de Goiás

14/06/2016 14/06/2016 19:19 197 visualizações

justiçaA Justiça do Tocantins reconheceu o direito de uma servidora estadual remanescente do Estado de Goiás de ser reenquadrada, no Tocantins, na mesma função que ela exercia no estado de origem. A determinação atende a uma ação judicial do SISEPE-TO em favor de uma sindicalizada que alegou ter sido enquadrada de maneira incorreta quando optou por trabalhar no Tocantins, após a criação do Estado.

A servidora exercia a função de Agente Administrativo II (nível médio). Mas, ao optar em ficar no Tocantins, em 1994, ela foi enquadrada de forma equívoca como Auxiliar Administrativo, de nível fundamental, o que provocou prejuízos financeiros e de evolução funcional.

Na decisão, a juíza Célia Regina Regis, da 3ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, determina que o Estado faça o enquadramento da servidora no cargo de Assistente Administrativo ou àquele equivalente no atual organograma.

A sentença também determina que o Estado efetue o pagamento de retroativos da diferença salarial devida no período em que a servidora não esteve devidamente enquadrada na função, desde 29 de junho de 2009 até 25 de março de 2015, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos de juros aplicados aos rendimentos da caderneta de poupança no período. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)