Na última quarta-feira, 1º de junho, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) notificou o presidente do Departamento de Trânsito do Tocantins (DETRAN-TO), coronel Eudilon Donizete Pereira para que providencie condições mínimas de trabalho para os agentes de trânsito da CIRETRAN de Araguaína. A notificação atende às reivindicações apresentadas pelos próprios servidores durante reunião ocorrida na Delegacia Regional do SISEPE-TO, em Araguaína, no último dia 30 de maio, quando eles cobraram mais segurança no exercício de suas funções.
Na notificação, o Sindicato aponta que as condições de trabalho dos fiscais, veio à tona logo após o assassinato do agente municipal de trânsito Agenison Pereira Jorge, no último dia 27 de maio, em Araguaína, causando revolta e indignação na categoria.
Na reunião do dia 30, os servidores relataram que são constantemente submetidos a agressões verbais e ameaças por parte dos motoristas que não aceitam ser notificados pelas infrações de trânsito.
Após o assassinato do agente Agenison, os fiscais do DETRAN decidiram suspender os trabalhos de patrulhamento nas ruas até que o Governo do Estado ofereça condições de segurança para a categoria. “Ocorre que os referidos servidores públicos quando são designados para realizar seus serviços de patrulhamento e fiscalização na cidade, ficam sem as mínimas condições laborais, em razão da ausência de escolta policial, coletes à prova de bala ou quaisquer outros equipamentos de defesa pessoal, o que neste momento se tornam imprescindíveis”, consta da notificação extrajudicial.
PROVIDÊNCIAS
Ao cobrar providências imediatas, o SISEPE-TO solicita condições mínimas de trabalho aos fiscais de trânsito e, de preferência, que seja disponibilizada escolta policial na realização dos trabalhos externos. A segunda solicitação é que sejam disponibilizados coletes a prova de bala a fim de que se evite mais tragédias como a que aconteceu com o servidor público Agenison Pereira Jorge.
O Sindicato também alerta ao DETRAN que se as providências não forem tomadas no prazo de 72 horas, o SISEPE-TO remeterá cópia da notificação extrajudicial ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, além de tomar as medidas judiciais cabíveis. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz e Ana Mariana Araújo)