O SISEPE-TO obteve sucesso em mais três ações judiciais de cobrança de diferenças salariais para servidores públicos que exerceram funções interinas de gerência. Desta vez, foram atendidas as reivindicações dos servidores do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS).
A Assessoria Jurídica do SISEPE-TO comprovou que os servidores exerceram função interina no cargo de gerente regional nas Unidades Locais de Execução de Serviços (ULES) do Ruraltins, em São Miguel do Tocantins, e também em Guaraí.
O juiz Márcio Soares da Cunha reconheceu o direito dos servidores com base no artigo 37, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Lei 1.818/2007) e também do artigo 6º, do Decreto 3.496/2008.
A Justiça não aceitou o argumento de defesa utilizado pelo Governo do Estado que alegou que somente tem direito ao recebimento da diferença salarial, aqueles servidores que são designados por Ato do Chefe do Poder Executivo, conforme prevê o artigo 6º do Decreto 3496/2008.
“Aprofundando e aperfeiçoando a análise da questão, contudo, tenho de que merece destaque o fato de que a norma do artigo 6º do Decreto, impõe ao servidor público o ônus de não receber retribuição quando a designação se der por forma não admitida, ou seja, pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, quando essa responsabilidade deveria ser atribuída ao próprio dirigente que não deveria efetuar a designação se não detém competência para tal. Admitir que a designação por ato de dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade em casos que tal é admitida, sendo obstada tão somente a retribuição do servidor, seria admitir o enriquecimento ilícito por parte Administração que se beneficiaria do labor do servidor sem retribuí-lo por isso”,destaca o magistrado.
A decisão estabelece que, além do pagamento das diferenças salariais, o Governo do Estado deverá proceder à atualização monetária dos valores com base no IPCA e juros aplicados à caderneta de poupança no período. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)