Um servidor público do Poder Executivo tocantinense conseguiu na Justiça o direito de receber a diferença salarial pelo período em que esteve em desvio de função. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) em busca de garantir o direito do servidor.
Na ação, o servidor comprovou que é concursado como Técnico em Contabilidade, mas que exerce as atribuições de Agente Penitenciário e, em consequência disso, tem direito a receber a diferença entre o salário de Técnico em Contabilidade (cargo originário) e o de Agente Penitenciário (função que efetivamente exerce). Como prova do desfio de função, o servidor apresentou aos autos, os relatórios e escalas de plantões.
“Embora impróprio e incorreto, o desempenho de funções diversas daquelas atreladas e inerentes ao cargo para o qual o servidor tenha sido nomeado, a remuneração do trabalho deve ser compatível com a função desempenhada, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, que se beneficia dos serviços prestados pelo servidor”, sentenciou o juiz substituto em apoio ao NACOM, Márcio Soares da Cunha.
Além do pagamento das diferenças salariais durante o período em que o servidor exerceu atividade em desvio de função, a Justiça também condenou o Governo do Estado a fazer a atualização monetária dos vencimentos pelo IPCA e a aplicação de juros correspondentes aos da caderneta de poupança, ambos contados em data de cada parcela devida. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)