Em mais uma ação judicial movida pelo SISEPE-TO contra o Governo do Estado do Tocantins, a Justiça reconheceu o direito e condenou o Estado ao pagamento de adicional noturno para um motorista que atua no Centro de Atendimento Socioeducativo de Palmas.
Na sentença da Ação Ordinária de Cobrança em favor do sindicalizado, o juiz Geferson Fernandes Azevedo reconheceu que o direito ao recebimento do adicional noturno pelos servidores públicos está garantido, tanto no Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins (Lei 1818/2007), quanto na Constituição Federal. “A referida norma estadual é de eficácia plena, auto-aplicável e independe de regulamentação, visto que é necessário tão somente o mero cálculo aritmético do valor devido ao servidor público, haja vista que a lei determina que o horário noturno é aquele compreendido entre 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, devendo ser acrescido ao valor da hora normal o percentual de 25%”, escreveu na sentença.
Na decisão, o juiz determinou ainda que o pagamento da hora noturna, acrescida de 25% sobre a hora normal deve ter reflexos sobre férias e 13º salário. “Inadmissível que um ente público se negue a cumpre o teor da Lei quando comprovado o exercício do trabalho noturno pelo servidor e, diante da expressa determinação legal para o pagamento do adicional noturno, sob pena de admitir-se indivíduo enriquecimento ilícito da Administração Pública”, justificou o magistrado. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)