Em mais uma decisão favorável à ação do SISEPE-TO, a Justiça do Tocantins reconheceu o direito dos servidores contemplados com o título de “Pioneiros do Tocantins” em contar em dobro o tempo de serviço para fins de aposentadoria. Uma servidora pública sindicalizada ao SISEPE-TO denunciou ao sindicato que o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (IGEPREV) se recusou a fazer a averbação em dobro para ela.
A lei que instituiu o título de “Pioneiros do Tocantins” garante aos servidores que trabalharam entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1990, o direito de contagem deste período em dobro para fins de aposentadoria. A servidora defendida pelo SISEPE-TO foi nomeada para o cargo de professora nível AD-1 ainda pelo Estado de Goiás, em 1984. Ocorre que, com a criação do Estado do Tocantins, em 1989, optou por permanecer no Tocantins e, por isso, tem direito a contagem em dobro, do tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Ao julgar a ação, o juiz Márcio Soares da Cunha destacou que “a questão já foi decidida e encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Tocantins”.
O magistrado sentenciou: “Acolho o pedido inicial, com julgamento de mérito e declaro em favor da parte autora a averbação da contagem de tempo em dobro como ‘Pioneiros do Tocantins’ referente aos anos de 1989 e 1990, imediatamente, independente de trânsito em julgado, bem como concedo a autora a aposentadoria com proventos integrais”.
ASSESSORIA ESPECIALIZADA
O direito da servidora mencionada na reportagem acima somente foi reconhecido porque que ela buscou o auxílio da Assessoria Jurídica do SISEPE-TO. A Assessoria gratuita é um benefício exclusivo de quem é sindicalizado ao SISEPE-TO. Os sindicalizados podem buscar atendimento jurídico nas sedes do SISEPE-TO localizadas em Palmas, Gurupi, Taguatinga, Porto Nacional e Araguaína. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)