O secretário da administração do estado, Geferson Barros, e o presidente da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec,) Humberto Camelo, podem ser condenados a pagar multa diária no valor de R$ 500,00 limitada em R$ 10.000,00 caso não forneçam à Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional da Adapec (CGEFA) documentos solicitados pelos membros da comissão, Cleiton Pinheiro e Laudicéia de Jesus Carvalho.
A decisão é do Desembargador Marco Villas Boas que julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelos membros da CGEFA para garantir a liberação dos documentos por parte dos gestores dos órgãos.
O desembargador concedeu prazo de 15 dias, a contar da notificação da decisão, para que Geferson Barros e Humberto Camelo forneçam os documentos solicitados pela CGEFA, caso contrário, ficarão sujeitos à multa.
Pedido
No mandado de segurança os membros da comissão acusam o secretário de administração e o presidente da Adapec de ato omissivo por não fornecerem documentos solicitados pela CGEFA no Ofício/CGEFs nº 001/2017, no qual requeriam diversas providências, entre elas documentos necessários para auxiliar na elaboração e manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Adapec.
A omissão dos gestores provoca prejuízos aos servidores que desejam evoluir na carreira pública, resultando, inclusive, em perdas financeiras.
A negativa viola a Lei nº 2.805 de 2013, que dispõe sobre o PCCR da Adapec e institui a CGEFA, além de infringir também o princípio da legalidade e da publicidade da Lei de Acesso à Informação.
Para o desembargador a omissão dos gestores aos pedidos formalizados pela comissão implica em impedimento ao desempenho regular das funções da CGEFA. “Os descompassos administrativos não podem continuar a penalizar a categoria representada pela comissão integrada pelos impetrantes, mormente porque muitos destes servidores estão aptos à progressão, no entanto, estão sendo prejudicados pela omissão do poder público em transmitir a informação elementar, a qual ocasiona limitações ao direito constitucional de acesso à informação.” Declarou o magistrado na decisão.
(Adenauer Cunha)