Mais uma vez a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Tocantins (FESSERTO) a serviço do governo e contra o servidor público tenta tumultuar a negociação da data-base 2017 com o objetivo de prejudicar a categoria.
O percentual de 6,5% de data-base reivindicado pela FESSERTO à SECAD é uma armadilha tramada em conchavo com o governo estadual justamente para travar a negociação sob o pretexto de que o Estado não tem dinheiro para bancar este índice.
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) reforça que o indicador usado para definir a data-base, conforme a Lei nº 2.708 de 25 de abril de 2013, é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC,) que foi o equivalente a 3,9870%no período.
Qualquer índice acima deste percentual, como propõe a FESSERTO, pode ser usado como desculpa pelo governo de falta de dinheiro para não pagar a data-base nem agora e nem em 2018, quando a previsão do orçamento do Estado não apresenta estimativa de crescimento.
Isso demonstra que a FESSERTO está a mando do governo e não trabalhando pelos direitos dos servidores públicos.
Diferentemente da FESSERTO o SISEPE-TO ingressou com um Mandado de Injunção (nº 0013125-18.2017.827.0000)para exigir que o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei concedendo da data-base 2017 à Assembleia Legislativa. A demanda judicial já recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual que manifestou que “a revisão geral anual dos vencimentos constitui garantia constitucional do funcionalismo público, tendo a Administração Pública, não a faculdade, mas o dever de, ao menos uma vez ao ano, editar lei que disponha sobre a reposição do poder aquisitivo da remuneração ou subsídio dos servidores.”
O SISEPE-TO ressalta ainda que a FESSERTO não tem legitimidade para realizar nenhuma tratativa acerca do direito dos servidores, para representar substitutivamente os sindicatos, uma vez que seu registro sindical junto ao Ministério do Trabalho (MTE) apenas concede a Federação poderes para ‘coordenação das entidades a ela filiadas que tenham representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Estadual e Municipal’. Ou seja, a atuação da Fesserto deve limitar-se apenas ao de coordenadora de entidades filiados a ela, jamais de representante de categorias.
Lembramos ainda que no mês de julho deste ano o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantinsdecidiu que a Fesserto não tem legitimidadepara fazer cobranças relativas aos direitos dos servidores públicos. A decisão foi relatada pelo desembargador Ronaldo Eurípedes.
O SISEPE-TO alerta seus sindicalizados para que não caiam nesta armadilha tramada pela FESSERTO e Governo para prejudicar os servidores públicos e reforça que no Estado do Tocantins o SISEPE-TO é osindicato geral responsável pelas negociações referentes aos direitos dos servidores públicos com categorias específicas.