Através do SISEPE-TO uma sindicalizada do município de Araguaína ganhou na justiça ação de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000 (Seis mil reais) contra o Banco do Brasil por um débito não autorizado realizado em sua conta corrente.
A sindicalizada recorreu ao departamento jurídico do SISEPE-TO através da Diretoria Regional Norte em Araguaína após perceber que o banco havia descontado o valor equivalente a R$ 5.882,14 para quitar débitos de um empréstimo consignado, sem autorização da titular da conta corrente.
Em sua defesa preliminar a instituição bancária negou responsabilidade alegando que as parcelas foram descontadas em razão de um débito automático cadastrado pelo banco Panamericano, com quem a sindicalizada contraiu o empréstimo, após se verificar que haviam débitos pendentes.
Mas em sua decisão o juiz Roniclay Alves de Morais reconheceu a responsabilidade do banco que executou o débito. “Aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, independentemente de sua culpa...” menciona a decisão.
Para o magistrado, o banco agiu de forma contrária ao que foi firmado com a titular da conta, descontando um valor de sua conta de maneira indevida sem qualquer justificativa.
“Sem dúvida que o agir do banco extrapola o razoável, ultrapassando o limite do mero descumprimento contratual, pois se trata de equívoco que resultou na retenção indevida saldo em conta corrente.” Declara na decisão.
De acordo com a decisão a sindicalizada foi lesada em seus direitos, pois foi surpreendida por um débito não autorizado e não previsto em sua conta corrente, ficando sem condições de honrar compromissos firmados anteriormente.
Por esse motivo o juiz determinou que o banco efetue o pagamento de R$ 6 mil com correção monetária à sindicalizada.
“O SISEPE-TO auxilia juridicamente todos aqueles servidores sindicalizados e precisarem de ajuda. Nosso departamento jurídico está preparado para atender qualquer demanda.” Comemorou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
(Adenauer Cunha)