SISEPE-TO consegue reverter remoção injusta de servidor

08/03/2017 08/03/2017 20:39 242 visualizações

A justiça concedeu decisão favorável a um servidor público estadual sindicalizado ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) que foi removido de forma arbitrária da cidade onde mora e trabalha para prestar serviço outra localidade.

O sindicalizado é engenheiro agrônomo – extensionista rural do RURALTINS e atuava desde 2006 na cidade de Guaraí.  No ano passado o sindicalizado foi surpreendido com a Portaria nº 047 publicada no Diário Oficial do Estadado nº 4585, que determinava sua lotação na Unidade Local de Execuções de Serviços do Ruraltins no município de Fortaleza do Tabocão.justica 706x410

O sindicalizado então recorreu ao SISEPE-TO que através de sua assessoria jurídica ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria e seu retorno à cidade de Guaraí.

Através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) o Ruraltins argumentou que a remoção do servidor era legal e que o Estatuto do Servidor possibilita a remoção do servidor por conveniência da administração pública.

Entretanto a juíza Silvana Maria Parfieniuk, que responde em substituição automática pela 3ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas, ressaltou em sua sentença a favor do sindicalizado que o administrador “deve indicar os fundamentos que embasem a sua ação” e que “a Portaria de remoção foi praticada sem que houvesse a adequada exposição de sua motivação.”

Destacando a falta de motivos e os vícios encontrados no ato de remoção, a magistrada determinou então a nulidade da Portaria nº 047 (DOE-TO nº 4585) e o retorno do servidor à cidade de Guaraí.

(Adenauer Cunha)