Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão referente ao reajuste dos 25% concedido em 2007 para os servidores do Quadro Geral e Saúde. Direito pelo qual o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) tem lutado desde a revogação da lei nº 1.855 em janeiro de 2008 quanto entrou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça pedindo o cumprimento da lei.
Com a publicação do acórdão, o departamento jurídico do SISEPE-TO peticionou no TJ-TO a decisão do STF para que o pleno estadual dê andamento a ação que estava paralisada a pedido do próprio Sindicato que aguardava a decisão do Supremo.
O reajuste foi a primeira correção financeira salarial dos servidores públicos do Quadro Geral do Tocantins e o direito tanto reivindicado foi logo suspenso pelo governador Marcelo Miranda.
Desde então, o SISEPE-TO busca na Justiça o andamento do processo e agora, com esta vitória garantida pela decisão da maioria simples dos ministros do Supremo, o Sindicato vai cobrar a implantação na tabela financeira deste reajuste, bem como o pagamento dos retroativos referentes a data da implantação da lei para todos os sindicalizados.
Você vai receber os 25%? Quando esse valor será pago? E os retroativos? Tire todas suas dúvidas sobre o reajuste no texto abaixo:
O que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 e o qual a diferença dela e do Mandado de Segurança nº 500024-38.2008.827.0000?
Depois que a lei 1.855 foi revogada pelo governador Marcelo Miranda, o Partido Verde (PV) entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ADI pedindo que o pleno declarasse a lei 1.866 inconstitucional e considerasse legais os efeitos da lei que concedeu o reajuste dos 25%. Já o Mandado de Segurança nº500024-38.2008.827.0000 foi impetrado pelo SISEPE-TO em janeiro de 2008 cobrando a implantação definitiva dos 25% e o pagamento de todos os retroativos gerados desde então para seus sindicalizados. A ADI tem o simples objetivo de declarar a lei inconstitucional. Já o MS tem o poder de exigir o cumprimento do direito líquido e certo do pagamento desse reajuste.
E agora, quais são os próximos passos?
Depois da publicação do acórdão por parte do STF, o departamento jurídico do SISEPE-TO anexou o acórdão ao Mandado de Segurança protocolado pelo Sindicato no Tribunal de Justiça do Tocantins em 21 de janeiro de 2008 solicitando que o TJ coloque o processo em pauta e condene o Governo do Estado ao cumprimento da decisão do Supremo e implante os 25% na tabela financeira, bem como realize o pagamento dos retroativos referentes a janeiro de 2008.
Quem tem direito a receber os 25%?
Tem direito a receber os servidores do Quadro Geral, Adapec, Naturatins, Ruraltins e quadro administrativo da Secretaria da Fazenda, uma vez que a decisão do STF considerou inconstitucional a anulação da lei que suspendia o reajuste. Desta forma o percentual de 25% está aplicado na tabela financeira da lei 1.855e feita a correção na referida tabela até os dias atuais.
Quem ingressou no serviço público após 2007 também tem direito aos 25%?
Quem entrou no serviço público após 2007 também tem direito, uma vez que a correção deverá ser feita na tabela financeira e isso tem reflexos no salário inicial de quem ingressou no serviço público após esta data.
O servidor terá direito aos retroativos desse valor?
O servidor tem direito ao retroativo, uma vez que ele deixou de usufruir do valor real de seu salário, caso tivesse sido aplicado à sua tabela financeira, o percentual de 25%.
Quem recebeu parte do reajuste durante a gestão do governador Carlos Henrique Gaguim em 2009, terá direito a receber novamente?
Sim. Quem já recebeu tem direito a receber porque o acordo feito durante o governo de Gaguim foi feito em forma de progressão. Em sua decisão o STF desconsiderou este acordo e determinou o pagamento na tabela financeira. Ao apresentar o MS ao TJ-TO o SISEPE-TO quer garantir a implantação do reajuste, mas também o pagamento dos retroativos para os sindicalizados. Os cálculos para quem recebeu deverão ser feitos respeitando caso a caso, podendo haver compensação pelos valores já recebidos no acordo.
Devo me sindicalizar para poder receber o retroativo de 25%?
Sim. O MS que cobra a implantação dos 25% e o pagamento dos passivos é de autoria do SISEPE-TO. Apesar de todos terem o direito ao reajuste dos 25%, como o prazo para entrar com uma nova ação já prescreveu e não é possível requerer novamente, o pagamento do retroativo só será feito aqueles que estão inseridos na ação do Sindicato, que representa no caso, seus sindicalizados.
Quando o reajuste dos 25% será pago?
Não existe prazo para pagamento. Porém, como o STF declarou a lei 1.855 constitucional não há possibilidade de o governo deixar de cumprir. O MS impetrado pelo SISEPE-TO busca justamente o efetivo cumprimento da decisão por parte do governo estadual. Necessitando da decisão do TJ para seu fiel cumprimento.