Por meio de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) um servidor sindicalizado terá o direito de permanecer trabalhando em seu local de lotação de origem, após ter sido removido, sem justificativa alguma do governo estadual.
A portaria da Secretaria da Fazenda nº 227 com data do dia 27 de março informava que o servidor iria ser transferido da Agência de Atendimento no município de Xambioá para a Agência de Atendimento de Arraias.
No pedido, foi solicitada a suspensão dos efeitos da portaria devida a falta de justificativa, por parte da gestão, que comprovasse a necessidade de sua movimentação para outra localidade, com uma decisão desprovida de motivação.
“Sob análise não há sequer menção de qualquer motivo, seja ele plausível ou não, simplesmente não consta da indigitada portaria nenhuma fundamentação a não ser aquelas decorrentes da discricionariedade do impetrado, pelo que não se mostra, a priori, adequadamente motivado o ato, tendo em conta que a discricionariedade não prescinde dos princípios norteadores da atividade administrativa”, afirma o texto da decisão da juíza Célia Regina Regis que ainda afirmou que a realocação do servidor pode causar “dano irreparável ou de difícil reparação, já que a mudança de domicílio do impetrante acarretará desorganização da vida familiar, considerando que este ficaria distante dos filhos e esposa”.
O deferimento do mandado confirma o direito do servidor. O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro reforça que todos que se sentirem lesados ou precisarem de ajuda jurídica, poderão procurar o Sindicato. “Nosso departamento jurídico está aqui para defender os direitos do servidor. Todo sindicalizado pode procurar o SISEPE-TO”, finaliza o presidente.