Ação do SISEPE garante direito de servidores da Unitins a sacar FGTS

21/06/2017 22/08/2019 12:28 349 visualizações

saldo fgtsA justiça federal determinou que a Caixa Econômica Federal autorize o saque dos valores existentes nas contas vinculadas ao FGTS de 9 servidores da Unitins que são sindicalizados ao SISEPE-TO. A ação foi impetrada pelo sindicato em prol de seus sindicalizados que recorreram ao departamento jurídico do SISEPE-TO diante da negativa da CEF em disponibilizar os valores para saque.

Os requerentes solicitaram a autorização para movimentar as contas do FGTS após a mudança no regime jurídico ao qual estavam submetidos, passando de celetista para estatutário com a promulgação da Lei Estadual nº 3124/2016 de 14 de julho de 2016, que transformou a Fundação Universidade do Tocantins em autarquia de regime especial denominada Universidade Estadual do Tocantins.

Com a mudança, os servidores que anteriormente eram regidos pela CLT e optantes pelo FGTS passaram a ser regidos pelo regime do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

Na decisão o juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso considerou que a modificação no regime jurídico equivale à dispensa do serviço sem justa causa, o quê garante o direito dos servidores a sacar o FGTS de suas contas.

O magistrado cita ainda no dispositivo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que possui posicionamento consolidado no sentido de que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário autoriza o levantamento dos valores do FGTS.

A Caixa Econômica Federal abriu mão do prazo recursal e os sindicalizados poderão sacar o saldo do FGTS assim que for certificado o trânsito em julgado da ação.

O SISEPE-TO disponibiliza a todos os seus sindicalizados atendimento jurídico gratuito na capital e também nas regionais no interior do estado nas cidades de Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Taguatinga.