Um servidor público do município de Combinado sindicalizado ao SISEPE-TO irá receber uma indenização de R$ 7.500 após ganhar na justiça uma ação por danos morais por ter sofrido assédio moral no trabalho.
O sindicalizado foi vítima de vários atos de humilhação e até perseguições durante o período de estágio probatório, quando exercia o cargo de agente de vigilância sanitária no ano de 2013. O assédio teria ocorrido por parte de um coordenador da vigilância sanitária à época, por esta razão a ação indenizatória foi ajuizada tanto contra o ex-coordenador quanto a prefeitura de Combinado.
O sindicalizado recebeu apoio da assessoria jurídica do SISEPE-TO em Taguatinga e conseguiu comprovar perante à justiça que sofreu violência moral e psicológica por parte de seu superior hierárquico que adotava procedimento diferenciado com o servidor, endurecendo a forma de avalizar seu estágio probatório, além de ter lhe dirigido ofensas. A violência só terminou quando o superior deixou a coordenadoria da vigilância sanitária.
O relato da vítima foi confirmado por depoimentos de testemunhas que presenciaram o servidor ser humilhado e constrangido no local de trabalho. “Respaldado na prova oral produzida, tenho que houve, a meu ver, violência moral e psicológica, causando reiteradas situações de constrangimentos e incômodos ao autor.” Pontuou o juiz em sua decisão.
O assédio moral causou problemas emocionais ao servidor, prejudicando o sono e até a alimentação da vítima, fatos que levaram o juiz a determinar o pagamento de indenização à vítima.
ASSÉDIO MORAL
O assédio moral é a “conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à dignidade psíquica e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho no exercício de suas funções.” (NASCIMENTO, Sonia Mascaro. O Assédio moral no ambiente de trabalho. In: Revista Ltr, 68- 70/922)
“Assediar é submeter alguém sem trégua a ataques repetidos. O assédio moral requer, portanto, a insistência, ou seja, condutas que se repetem no bojo de um procedimento destinado a atentar contra a dignidade, a saúde e o equilíbrio psíquico da vítima.” (in. MENEZES, Cláudio Armando Couse de. ASSÉDIO MORAL E SEUS EFEITOS JURÍDICOS, artigo publicado em 04/ 2010, no sítio eletrônicoWWW.jusnavigandi.com.br)
O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, alerta a todos os sindicalizados que estejam passando por situação semelhante, que busquem o sindicato par que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias. “Infelizmente, o assédio moral ainda é muito comum no serviço público. Sempre ouvimos relatos de colegas que passaram ou estão passando por alguma situação degradante no trabalho por parte de seus colegas ou superiores, mas que não têm coragem de denunciar por medo de sofrer retaliações. Mas é importante que nossos sindicalizados saibam que podem contar com o sindicato que dará todo suporte jurídico gratuito à vítima com sigilo e profissionalismo.” Finalizou.
Adenauer Cunha