Na justiça SISEPE cobra pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade

24/07/2017 24/07/2017 18:31 243 visualizações

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Mais uma vez o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) recorre à justiça em defesa de seus sindicalizados. Desta vez o sindicato protocolou uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência de caráter antecipado para que o Estado do Tocantins pague o adcional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos que desenvolvam atividades que coloquem em risco a saúde ou a segurança dos servidores

Na ação o SISEPE-TO representa apenas seus sindicalizados do Quadro Geral; Quadro Técnico e de Apoio Administrativo da SEFAZ; NATURATINS; RURALTINS e ADAPEC em condições de trabalho perigosas ou arriscadas.

O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito reconhecido e garantido no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (art. 70, inciso III, Lei Estadual nº1.818/2007.) Entretanto estes servidores não têm recebido os adicionais.

A administração pública Estadual alega a falta de regulamentação como justificativa para o não pagamento, mas, para o SISEPE-TO, a omissão do Estado não pode ser usada como pretexto para prejudicar seus servidores, já que é a própria Administração Pública quem deveria fazer esta regulamentação, ato que poderia ser realizado por meio de Decreto ou Medida Provisória, conforme prevê a própria Lei 1.818.

“O Estatuto do Servidor foi publicado em 23 de agosto de 2007 e o Estado nunca regulamentou o adicional de insalubridade e periculosidade. Isso demonstra a morosidade da Administração que não pode ser usada como desculpa para prejudicar o servidor.” Esclarece o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

ISONOMIA

O Estado já regulamentou o adicional de insalubridade para os servidores da saúde por meio da Lei Estadual nº 2.670/2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da categoria, nos artigos 17 a 21. Mas deixou de fazer o mesmo com os PCCR’s das categorias representadas pelo SISEPE-TO, deixando de cumprir o princípio da isonomia.

Para o SISEPE-TO os sindicalizados que realizam tarefas em condições insalubres ou perigosas, representados na referida ação, não podem mais exercer tais funções sem o recebimento da contraprestação de vida. Por este motivo o sindicato pede na ação que a lei que regulamenta o adicional de insalubridade e periculosidade da Saúde seja utilizada como base legal para as categorias representadas pelo SISEPE-TO, até que o Estado apresente