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Por meio do SISEPE-TO, aprovado no concurso do Quadro Geral ganha direito a nomeação

27/07/2017 22/08/2019 12:29 408 visualizações

tjto2Um candidato aprovado no concurso do Quadro Geral dos Servidores Públicos conseguiu na Justiça, por meio de um mandado de segurança impetrado pelo SISEPE-TO, o direito de assumir sua vaga no certame.

O candidato foi aprovado para o cargo de técnico em informática no município de Taguatinga, ocupando o quarto lugar, conforme o edital publicado em 10 de dezembro de 2014, que disponibilizava duas vagas imediatas para a função e uma para o cadastro de reserva.

Porém, segundo a ação, os três primeiros colocados já foram nomeados, mas nenhum tomou posse no prazo legal, (Portaria nº 213, Diário Oficial do Estado nº 4.079; Portaria nº 1255, Diário Oficial do Estado nº 4.255 e Portaria nº 553, Diário Oficial do Estado nº 4.373), o que significa que as mesmas três vagas ainda estão em aberto.

Embora o candidato tivesse o direito de ser nomeado, o Estado nunca o convocou para assumir a vaga. Com base nisso, mesmo ciente da demanda e do direito, a ação argumenta que o governo vem fazendo nomeações de comissionados, ações amplamente divulgadas pela imprensa, o que representa uma afronta àqueles que foram aprovados no concurso e nunca foram convocados pela gestão estadual.

“Não podem ser levadas em consideração as alegações da Administração Pública de que as nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade e possibilidade, pois estas, principalmente a necessidade, já foi demonstrada com a disponibilização da quantidade de vagas no edital e, como nenhuma das vagas foi devidamente preenchida ou, no momento, estão vagas, deixou de ser imprescindível seu preenchimento?”, questiona o mandado de segurança que demonstra a urgente necessidade de convocação do candidato representado pelo SISEPE-TO.

“Em razão da grande quantidade de desistências de candidatos aprovados dentro do número de vagas, ou seja, todos dos aprovados para o cargo, inclusive, em número maior do que a classificação do impetrante, resta clara a violação de direito líquido e certo do mesmo, devendo os impetrados procederem a sua nomeação e posse ao cargo de técnico em informática no município de Taguatinga”, requere o MS.

A decisão de nomear o candidato foi proferida pela maioria do pleno do Tribunal de Justiça na sessão do último dia 20. 

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