SISEPE

NOTA DE ESCLARECIMENTO: COBRANÇA DE RETROATIVO NA JUSTIÇA

04/07/2017 04/07/2017 17:29 396 visualizações

18 02 2016 01O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) esclarece a seus sindicalizados que seu departamento jurídico ingressou com ação na Justiça para cobrar o pagamento do retroativo da data-base 2015 e que esta ação está em fase de conclusão. No momento, o SISEPE-TO também irá cobrar na Justiça através de outra ação o pagamento referente ao retroativo das progressões. Tais ações não geram nenhuma despesa ou custo aos sindicalizados, portanto, não é necessário que aqueles que já são sindicalizados ao SISEPE-TO procurem qualquer outra entidade para ingressar com ações na justiça para cobrar o pagamento desses retroativos.

  1. Retroativos da data-base: O SISEPE-TO é autor do processo nº 0019988-82.2016.827.2729 que exige o pagamento dos retroativos referentes ao ano de 2015 da data-base dos servidores públicos sindicalizados ao SISEPE-TO;
  2. A ação foi protocolada no Fórum da Comarca de Palmas ainda no dia 17 de junho de 2016 e está tramitando na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e seu resultado irá contemplar todos os servidores sindicalizados ao SISEPE-TO;
  3. Retroativos das progressões: quanto aos passivos gerados pelo atraso no pagamento das progressões concedidas entre janeiro e agosto de 2014 e março e agosto de 2015, o departamento jurídico do SISEPE-TO já está concluindo a ação de cobrança que será protocolada na Justiça ainda esta semana, cobrando do governo o pagamento destes retroativos, não sendo necessário que cada sindicalizado entre com ações individuais;
  4. Por fim o SISEPE-TO esclarece ainda que todas as ações protocoladas por este Sindicato na defesa de seus sindicalizados são gratuitas. Ao contrário do que a Associação dos Funcionários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (AFA-TO) tem orientado aos seus associados - de que as ações de cobrança dos retroativos serão custeadas pelos próprios servidores, que terão que arcar com honorários advocatícios no percentual de 15%, laudo contábil no valor de R$ 10 referente a cada mês, mais as custas processuais, caso o juiz não conceda a gratuidade da justiça – as ações movidas pelo SISEPE-TO que cobram o pagamento dos mesmos retroativos não geram custo algum para seus sindicalizados.

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