O Ministério Público Estadual se manifestou a favor do pagamento da data-base 2017 aos servidores da Administração Pública Estadual. O parecer assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renault de Melo Pereira, foi divulgado nesta terça-feira, dia 5, e se manifesta a favor do Mandado de Injunção impetrado pelo SISEPE-TO contra o Governador Marcelo Miranda, por omissão quanto à ausência de lei que defina a revisão geral anual dos servidores. Garantindo aos sindicalizados representados pelo SISEPE-TO a data-base 2017.
O parecer do MPE foi remetido ao Tribunal de Justiça do Tocantins e é uma recomendação do órgão para que os magistrados do TJ-TO julguem procedente o pedido do SISEPE-TO, que no Mandado de Injunção requereu o reconhecimento da omissão legislativa e a determinação para que o Estado elabore e envie à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei da data-base 2017 no prazo de trinta dias, observando o percentual de 3,9870% a partir do dia 1º de maio de 2017.
O Ministério Público ressalta que a revisão geral anual não é um mero reajuste, mas a reposição das perdas salariais dos servidores públicos causadas pela inflação. E que está devidamente fundamentada na lei, encontrando aparo no artigo 37º da Constituição Federal, artigo 9º da Constituição Estadual e ainda no artigo 218º da Lei Estadual 1.818/2007 (Estatuto do Servidor.)
“A revisão geral anual dos vencimentos constitui garantia constitucional do funcionalismo público, tendo a Administração Pública, não a faculdade, mas o dever de, ao menos uma vez ao ano, editar lei que disponha sobre a reposição do poder aquisitivo da remuneração ou subsídio dos servidores.” Diz um trecho do parecer.
Ainda no parecer, o MPE se manifesta pela rejeição do pedido de sobrestamento do Mandado de Injunção feito pelo Estado até que matéria semelhante fosse julgada no Supremo Tribunal Federal.
Mandado de Injunção
O Mandado de Injunção para exigir que o Governador Marcelo Miranda encaminhe à Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias o Projeto de Lei concedendo da data-base 2017, com índice de 3,9870% foi protocolado pelo SISEPE-TO no dia 6 de julho.
A inicial foi protocolada com o número 0013125-18.2017.827.0000. Na ação o SISEPE-TOacusa o Governador de omissão legislativa, já que, até o presente momento, não foi encaminhado à AL o projeto de lei da data-base 2017.
Cobrança
No Mandado de Injunção o SISEPE-TO relatava ainda o histórico de cobranças da data-base 2017 desde o mês de maio quando o SISEPE-TO, juntamente com outras entidades sindicais, protocolaram no dia 16 daquele mês um ofício conjunto (Ofício Conjunto nº 003/2017) exigindo o Projeto de Lei concedendo a data-base com índice de 3,9870%, de acordo com o INPC dos últimos doze meses.
Sem que houvesse resposta ao ofício foram então realizadas diversas reuniões com o Secretário da Administração, Geferson Barros, e ainda com o Grupo Gestor do Estado para cobrar a data-base 2017. Em todas as reuniões o governo fez apenas promessas infrutíferas sem se comprometer com a causa dos servidores públicos.
Já no dia 13 de junho o secretário Geferson Barros encaminhou ofício ao SISEPE-TO e demais entidades classistas informando que o governo não faria o pagamento da data-base 2017 e que encaminharia um projeto de lei à AL reconhecendo o índice de 3,9870%, porém com pagamento previsto para janeiro de 2018. Entretanto, nem o SISEPE-TO, nem qualquer outro sindicato representativo dos servidores públicos do Poder Executivo, tiveram acesso a este PL.
Em resposta, o SISEPE-TO e demais entidades classistas protocolaram novo ofício (Ofício Conjunto nº 004/2017) exigindo o pagamento da data-base em 2017 e combatendo o argumento de que o estado não tinha dinheiro para pagar, já que a implementação da data-base 2017 corresponderia a R$ 10.056,165,14, sendo 62% menor que a aplicada no ano de 2016. Valor que foi devidamente previsto no Orçamento Anual do Estado. Haveria, portanto, orçamento suficiente para a implementação da data-base em sua totalidade.
CARTA PÚBLICA
No último dia 21 de junho o governo travou de vez o diálogo com os servidores públicos com a divulgação da Carta Pública nº 001/2017 elaborada pelo Grupo Gestor e enviada a todas as entidades sindicais.
No documento o governo informava que não haveria nenhum tipo de implementação salarial em 2017 e que só voltaria a discutir a data-base com os sindicatos no mês de outubro.
Mais uma vez a desculpa do governo foi a dificuldade financeira. Entretanto, para o SISEPE-TO, isto é resultado da péssima gestão do governador Marcelo Miranda, já que, uma consulta ao Portal da Transparência mostra que os gastos do Estado aumentaram absurdamente em 2017 em comparação ao ano passado, sem que o governador tomasse qualquer medida efetiva para conter o aumento dos custos.
Confira a íntegra do parecer do MPE no documento anexo.
(Adenauer Cunha)