PROGRESSÕES - Decisão na Justiça determina que secretário da Administração forneça documentos à CGEEF

06/09/2017 06/09/2017 11:27 217 visualizações

ProgressõesA Desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO,) Maysa Vendramini Rosal, determinou que a Secretaria de Administração (SECAD,) representada pelo secretário Geferson Barros, forneça em um prazo de no máximo 15 dias documentos que foram solicitados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG.)

Os documentos constantes na decisão liminar são referentes aos relatórios mensais contendo os nomes dos servidores aptos às evoluções funcionais horizontais e verticais de 2014 a 2017; lista de nomes de servidores que concluíram o estágio probatório, entre outros documentos de acesso público que são fundamentais para que a comissão possa elaborar os atos contendo os nomes dos servidores aptos às progressões.

Tais documentos foram solicitados pelos membros da CGEFG Cleiton Pinheiro, Clayrton Cleiber Xavier, Luiz Carlos Benedito, Marinho Cardoso Valença e Luis Sérgio Simão, através de ofícios enviados à SECAD (OFÍCIO/CGFG Nº 002/2017 de 24 de março de 2017; OFÍCIO/CGFG Nº 001/2017 de 11 de abril de 2017; e OFÍCIO/CGFG Nº 003/2017 de 21 de junho de 207)

Apesar de serem documentos públicas e de fundamental importância para a realização das ações da comissão, os pedidos foram ignorados pela SECAD e pelo Secretário Geferson Barros. Por conta da falta de informações por parte da gestão, os servidores que integram o Quadro Geral do Poder Executivo, que tem direito as progressões de 2014 a 2017 estão tendo suas evoluções funcionais prejudicadas.

“Entendo que a demora excessiva na disponibilização dos referidos documentos causa sério prejuízo à comissão, que, conforme salientado, se vê impossibilitada de realizar parte de seus trabalhos.” Proferiu a desembargadora na liminar.

No mandado de segurança os membros da comissão ressaltaram que a omissão dos dados afronta a lei nº 2.669/12 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e a Lei de Acesso a Informação “violando os princípios que regem a administração pública, sobremaneira o da legalidade e da publicidade”.

Ainda em sua decisão, a magistrada dispensou a fixação de multa diária no caso do descumprimento da decisão para que os responsáveis pela omissão dos documentos sejam responsabilizados criminalmente pelo descumprimento.

“A Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral existe para auxiliar na elaboração e manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral e uma de nossas funções é elaborar os atos das progressões aos servidores aptos. É através destes atos que o secretário da administração, por sua vez, vai publicar os atos concedendo os efeitos financeiros, ou seja, pagando as progressões. Logo, a SECAD não pode barrar nosso trabalho deixando de fornecer tais documentos.” Disse o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, que é membro da comissão.

Confira a íntegra da decisão no documento anexo.

 

(Cecília Santos)