25% - Mandado de Segurança será julgado na próxima quinta-feira

29/01/2018 29/01/2018 14:14 237 visualizações

25O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) convoca todos os servidores públicos do Quadro Geral, Sefaz, Ruraltins e Naturatins para comparecer à sessão de julgamento dos 25% (Mandado de Segurançanº 5000024-38.2008.827.0000 ) marcada para esta quinta-feira, dia 1º de fevereiro, no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) às 14h. O Mandado de Segurança está na pauta da 1ª Sessão Ordinária Judicial do Tribunal Pleno conforme consta no Diário da Justiça nº 4.193 publicado no último dia 24 de janeiro.

É através do mandado de segurança impetrado pelo SISEPE-TO no dia 21 de janeiro de 2008 que o Tribunal de Justiça do Tocantins vai determinar que o governo pague o reajuste dos 25% aos servidores públicos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado procedente, em março de 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que teve o objetivo de declarar inconstitucional a Lei nº 1.866 de 2007, que revogou o reajuste dos 25%.

A causa já recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual. No mês de junho do ano passado o Subprocurador Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, submeteu à relatora da ação dos 25% no Tribunal de Justiça, Desembargadora Ângela Prudente, seu parecer no qual opinou pela concessão da segurança, reafirmando ao Tribunal de Justiça que os 25% são um direito garantido aos servidores já reconhecido pela Suprema Corte, restando ao governador a obrigação de pagar. “O referido percentual de reajuste passou a incorporar o patrimônio jurídico dos servidores e, desse modo, não poderia ter sido retirado, sob pena de redução de vencimentos, proibida pela Constituição Federal, bem como ofensa ao direito adquirido, também protegido pela Carta Magna.” Diz o parecer.

“Estamos muito confiantes e otimistas a respeito do julgamento do Mandado de Segurança dos 25%, pois já obtivemos importantes vitórias, primeiramente no STF, que julgou constitucional nosso direito aos 25% e posteriormente através do parecer favorável do Ministério Público pela concessão do direito. Agora precisamos marcar presença maciça no plenário do TJ para que os desembargadores percebam que nós servidores estamos unidos pela defesa de nosso direito.” Declarou o presidente Cleiton Pinheiro.

Confira no anexo a convocação do SISEPE-TO e também a página do Diário da Justiça onde consta o Mandado de Segurança.

Dúvidas sobre ressarcimentos em convocações

De acordo com o Estatuto do SISEPE-TO, em caso de convocações oficiais, o sindicalizado poderá ser ressarcido por suas despesas. Se você tem dúvida sobre o que pode ou não se ressarcido pelo Sindicato, leia as orientações abaixo:

1) O Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o ressarcimento das despesas para os sindicalizados que residem FORA de Palmas.

2) Por orientação do Conselho Fiscal, não serão ressarcidas as notas fiscais de combustível, alimentação e hospedagem que forem emitidas em Palmas, mesmo que o sindicalizado seja de outro município;

3) O Conselho Fiscal orienta ainda que as notas fiscais de combustível e alimentação devem ser emitidas um dia antes ou no dia da convocação;

4) Havendo necessidade de hospedagem, o sindicalizado deverá procurar a sede do SISEPE-TO para solicitar a autorização de hospedagem, pois conforme previsão estatutária a hospedagem será custeada pelo sindicato;

5) O Conselho Fiscal orienta também sobre o abastecimento de veículos de acordo com a quilometragem a ser percorrida pelo filiado, estabelecendo o cálculo previsto na tabela do manual do veículo;

6) O abastecimento pelo sindicalizado não poderá exceder a capacidade do tanque de combustível do veículo a ser abastecido;

7) Se você mora fora de Palmas e está trazendo um acompanhante, lembre-se que o Estatuto do SISEPE-TO só autoriza o custeio das despesas dos sindicalizados. Sendo assim, você mesmo terá que arcar com as despesas do seu acompanhante;

8) Aos motoristas de ônibus e vans contratados para transportar os sindicalizados do interior para a Capital, o Sindicato informa que não serão distribuídas requisições de alimentação e hotel. Esses gastos já estão inclusos no contrato firmado entre o SISEPE-TO e as empresas contratadas para a prestação dos serviços de transporte;

9) Em atenção à Lei federal nº 10.048, de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Adenauer Cunha