SISEPE-TO não irá cobrar contribuição sindical dos servidores

12/03/2018 12/03/2018 17:36 253 visualizações

comunicado e1518905745776O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) comunica aos servidores do quadro geral, NATURATINS e RURALTINS do estado do Tocantins, que não irá cobrar a contribuição sindical (imposto sindical) dos servidores públicos, sindicalizados ou não.

O desconto era realizado anualmente a cada mês de março de forma compulsória. Mas a partir da aprovação da Reforma Trabalhista em 11 de julho de 2017 a contribuição sindical anual deixou de ser obrigatória.

O SISEPE-TO já protocolou ofício direcionado ao Secretário da Administração, Geferson Barros, onde comunica que não irá cobrar o desconto referente à contribuição sindical dos servidores. O ofício nº 060/2018 foi protocolado no dia 8 de março e pode ser conferido no anexo.

O SISEPE-TO esclarece que, quanto aos fiscais de defesa agropecuária e inspetores de defesa agropecuária da ADAPEC, estes possuem desde o ano de 2016 sindicato próprio com carta sindical específica. Portanto a responsabilidade pela contribuição sindical destes servidores é de responsabilidade deste sindicato.

O artigo 582 da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) é claro e deixou que a contribuição sindical se tornou optativa, não sendo mais um desconto obrigatório no contracheque dos servidores públicos todo mês de março

A nova redação da CLT deixa claro que o desconto só poderá ser feito mediante prévia autorização do trabalhador:

Art 582 da Lei 13.467/2017: “Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

O SISEPE-TO afirma que vem atuando com lisura e transparência, sempre em busca da garantia e respeito dos direitos dos servidores públicos do Estado do Tocantins e reforça que não irá cobrar o desconto referente à contribuição sindical dos servidores, sindicalizados ou não, uma vez que a mensalidade dos sindicalizados é suficiente para garantir a manutenção das atividades sindicais, bem como o pleno funcionamento da estrutura do SISEPE-TO em suas cinco regionais no estado do Tocantins.

Esta auto suficiência se dá graças ao trabalho compromissado da diretoria do SISEPE-TO, pautada pela boa gestão dos recursos do sindicato garantidos através da mensalidade de seus sindicalizadose assim vem conquistando cada vez mais a confiança e o respeito dos servidores públicos, garantindo o interesse maior da categoria em sindicalizar-se ao sindicato.