Alteração parcial do Artigo 1º do Estatuto do SISEPE-TO é aprovada por maioria de votos

28/04/2018 28/04/2018 19:05 216 visualizações

20180428 133548Foi aprovada por maioria de votos a alteração estatutária parcial do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO.) A mudança foi aprovada por 85,71% dos sindicalizados presentes na Assembleia Geral Extraordinária realizada neste sábado, dia 28 de abril de 18.

O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, abriu a assembleia apresentando aos sindicalizados presentes a alteração estatutária que foi realizada. O presidente lembrou que as alterações foram feitas por força de determinação judicial. “Esta alteração no artigo 1º do Estatuto Social do SISEPE-TO cumpre única e exclusivamente a finalidade de executar determinações judiciais que obrigam o SISEPE-TO a alterar o Estatuto", lembrou o presidente.

As mudanças se deram por força de determinação das disposições no Ofício nº 75/2018/CGRS/SRT/MTb do Ministério Público do Trabalho que determinou que o SISEPE-TO retire de sua base de representação os servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins e também em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO em 26/02/2018, nos autos da Reclamação nº 0000056-24.2018.5.10.0802 que determinou que o SISEPE-TO retire de sua base de representação também os servidores públicos municipais.

Durante a Assembleia o Diretor Geral do SISEPE-TO, Clayrton Cleiber Xaiver fez a leitura da antiga redação do Artigo 1º do Estatuto Social do SISEPE-TO e posteriormente fez a leitura da nova redação do mesmo artigo que passa a vigorar.

Confira como ficou a redação do Artigo 1º do Estatuto Social do SISEPE-TO:

 

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO TOCANTINS – SISEPE-TO

Título I

Capítulo Único

DA ENTIDADE E SEUS FINS

 Art. 1º. O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – SISEPE-TO, fundado no dia 05 de dezembro de 1991, com sede em Palmas - TO, com CNPJ nº 26.752.436/0001-20, e código Sindical nº 913.013.362.88955-0, é uma entidade sindical, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da categoria profissional dos trabalhadores, Servidores Públicos e Empregados Públicos Estaduais, em atividade, aposentados e pensionistas, EXCETO a categoria dos profissionais dos oficiais de justiça-avaliadores; e EXCETO a categoria dos servidores da justiça do Estado do Tocantins, com duração indeterminada, com número ilimitado de sindicalizados e com jurisdição na base territorial em todo Estado do Tocantins; regendo–se por este estatuto, regimentos e pela a legislação pertinente. Compõe a base territorial do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins-SISEPE-TO, todo o Estado do Tocantins.