Enquadramento de nível médio para Classe II em 2005
07/01/2019 22/08/2019 12:47 365 visualizações O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) está juntando a documentação para execução do processo de 2010 que trata do enquadramento dos servidores públicos de nível médio na Classe II em 2005, em razão da Lei estadual nº 1.534/2004. Os servidores públicos sindicalizados, que integram essa ação do SISEPE-TO e que concluíram o Ensino Superior até 1º de abril de 2005, devem procurador o sindicato o mais rápido possível. A Lei nº 1.534/2004, no artigo 15, definiu que o ocupante de cargo cujo requisito de escolaridade seja de nível médio, grupos 7 a 12, que, em até 30 dias da vigência dessa lei, comprove a conclusão de nível superior é enquadrado na Classe II para efeito de progressão. Essa lei entrou em vigor em 1º de março de 2005. Alguns servidores, que concluíram a graduação no prazo estabelecido, não tiveram a progressão e apresentaram os documentos para fazerem parte da ação do SISEPE-TO que pleiteou a extensão do enquadramento aos demais servidores públicos. Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que apenas quem concluiu o Ensino Superior até o dia 1º de abril de 2005 tem direito ao enquadramento.